NOTÍCIAS
Consultor Jurídico – Cessão de crédito em precatório não depende de escritura pública, diz STJ
03 DE JANEIRO DE 2022
A necessidade de utilização de instrumento público representa uma exceção à regra geral estabelecida em no artigo 107 do Código Civil e que não incide na hipótese de cessão de crédito em precatório.
Não há vedação para que precatório possa ser cedido por instrumento particular, explicou o ministro Sergio Kukina
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal deu provimento ao recurso em mandado de segurança ajuizado por um advogado que visava afastar a obrigatoriedade de escritura pública de cessão de direitos creditícios referente a precatórios.
A segurança foi pedida tendo em vista que o a coordenadoria de conciliação de precatórios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal fez essa exigência, a qual foi confirmada por acórdão da corte distrital.
Ao STJ, o advogado defendeu que a cessão de crédito em precatório pode ser realizada independentemente da concordância do devedor, sem que para isso se exija forma especial ou registro. Afirmou que não há qualquer previsão legal do uso de escritura pública.
Relator na 1ª Turma, o ministro Sergio Kukina concordou. Explicou que a regra geral é a fixada pelo artigo 107 do Código Civil: a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
E que as exceções da lei não tratam da hipótese de cessão de crédito em precatório. Da mesma forma, a legislação do Distrito Federal não afasta a regra geral em apenas uma situação: quando se objetivar a compensação de débitos de natureza tributária de competência do DF, o que não é o caso dos autos.
Ou seja, não há vedação para que precatório possa ser cedido por instrumento particular. A votação na 1ª Turma foi unânime, conforme a posição do ministro Sergio Kukina. Ele foi acompanhado pelos ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves, e pelo desembargador convocado Manoel Erhardt.
Clique aqui para ler o acórdão RMS 67.005
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Governo RS – Rio Grande do Sul adere ao Pacto Nacional pela Primeira Infância
20 de agosto de 2021
O Rio Grande do Sul aderiu, na manhã desta quinta-feira (19/8), ao Pacto Nacional pela Primeira Infância.
Anoreg RS
TJ/RS – Presidente Voltaire enfatiza importância do Pacto Nacional pela Primeira Infância
20 de agosto de 2021
Em seu pronunciamento, o Desembargador Voltaire manifestou a satisfação do Judiciário gaúcho poder integrar um...
Anoreg RS
Bem Paraná – Impactos da LGPD chegam ao agronegócio
20 de agosto de 2021
A LGPD foi sancionada em 14 de agosto de 2018, entrando em vigor no dia 18 de setembro de 2020.
Anoreg RS
CNJ – “Ainda temos muito a avançar para que as crianças sejam reconhecidas como cidadãs”, afirma Fux
20 de agosto de 2021
A prioridade e a destinação de recursos públicos para a atenção e o cuidado a crianças e jovens é a política...
Anoreg RS
Provimento 031/2021 CGJ-RS determina retorno da contagem normal dos prazos nos Serviços de Registros de Imóveis a partir de 1º/10/2021
19 de agosto de 2021
Clique aqui e confira a publicação na íntegra.