NOTÍCIAS
Consultor Jurídico – Cessão de crédito em precatório não depende de escritura pública, diz STJ
03 DE JANEIRO DE 2022
A necessidade de utilização de instrumento público representa uma exceção à regra geral estabelecida em no artigo 107 do Código Civil e que não incide na hipótese de cessão de crédito em precatório.
Não há vedação para que precatório possa ser cedido por instrumento particular, explicou o ministro Sergio Kukina
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal deu provimento ao recurso em mandado de segurança ajuizado por um advogado que visava afastar a obrigatoriedade de escritura pública de cessão de direitos creditícios referente a precatórios.
A segurança foi pedida tendo em vista que o a coordenadoria de conciliação de precatórios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal fez essa exigência, a qual foi confirmada por acórdão da corte distrital.
Ao STJ, o advogado defendeu que a cessão de crédito em precatório pode ser realizada independentemente da concordância do devedor, sem que para isso se exija forma especial ou registro. Afirmou que não há qualquer previsão legal do uso de escritura pública.
Relator na 1ª Turma, o ministro Sergio Kukina concordou. Explicou que a regra geral é a fixada pelo artigo 107 do Código Civil: a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
E que as exceções da lei não tratam da hipótese de cessão de crédito em precatório. Da mesma forma, a legislação do Distrito Federal não afasta a regra geral em apenas uma situação: quando se objetivar a compensação de débitos de natureza tributária de competência do DF, o que não é o caso dos autos.
Ou seja, não há vedação para que precatório possa ser cedido por instrumento particular. A votação na 1ª Turma foi unânime, conforme a posição do ministro Sergio Kukina. Ele foi acompanhado pelos ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves, e pelo desembargador convocado Manoel Erhardt.
Clique aqui para ler o acórdão RMS 67.005
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
CNB/RS – “USUFRUTO” é o tema do curso de agosto na área de associados do CNB-RS
10 de agosto de 2021
Está disponível no site do CNB-RS o curso mensal oferecido aos associados da entidade. “USUFRUTO” é o tema de...
Anoreg RS
IBDFM – Um passo adiante
10 de agosto de 2021
Exige-se que, além do consenso, não haja entre os interessados menores ou incapazes.
Anoreg RS
Rádio Nacional – Pelo 3º ano, Brasil registra queda nos reconhecimentos de paternidade
10 de agosto de 2021
Reconhecimento de paternidade pode ser feito direto no cartório.
Anoreg RS
CNN Brasil – Número de crianças sem o nome do pai na certidão cresce pelo 4° ano seguido
10 de agosto de 2021
Nascidas em 2021, quase 100 mil crianças não têm o nome paterno na certidão. Pelo terceiro ano consecutivo, há...
Anoreg RS
O Imparcial – Dia dos Pais sem presença paterna
10 de agosto de 2021
A ausência de uma figura paterna é um caso comum no Brasil e é realidade de mais de 11 milhões de adultos...