NOTÍCIAS
Depois de aprovada pela Câmara dos Deputados, Senado Federal analisará MP 1.127/2022
24 DE OUTUBRO DE 2022
Medida Provisória limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União.
Depois da aprovação da Medida Provisória n. 1.127/2022 (MP), com alterações, pelo Plenário da Câmara dos Deputados na última quarta-feira, 19/10/2022, o Senado Federal deverá analisar e aprovar a MP até o dia 03/11/2022, sob pena desta perder sua validade. Em síntese, a MP limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União. Caso as alterações propostas pelos Deputados Federais sejam aceitas pelos Senadores, o texto seguirá para sanção.
Publicada no Diário Oficial da União de 24/06/2022, e prorrogada pelo Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 66, de 2022, a MP n. 1.127/2022 altera a Lei n. 9.636/1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores. A MP limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06% (correspondente à inflação de 2021), no exercício de 2022 e determina que, a partir de 2023, o lançamento dos débitos observará o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício anterior ou os 10,06%, o que for menor.
De acordo com as informações divulgadas pela Agência Senado e pela Agência Câmara de Notícias, a Relatora da MP, Deputada Federal Rosana Valle (PL-SP), incluiu no texto sugestões de alteração apresentadas pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU). As alterações têm os seguintes objetivos: a) determinar o prazo de 60 dias para a regularização do registro cadastral tanto para as transferências onerosas quanto para as gratuitas; b) facilitar a aquisição de imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) por parte das pessoas que ocupam esses imóveis há mais de 17 anos; c) permitir que na alienação de imóveis inscritos em ocupação, utilizados como moradia pelos atuais ocupantes, seja admitida a avaliação por planta de valores da SPU; d) desburocratizar o processo de avaliação de imóveis; e) atualizar as regras de alienação de imóveis da União tombados; f) permitir que autarquias, fundações e empresas públicas federais possam doar à União os imóveis inservíveis que não estejam sendo utilizados em suas atividades operacionais; e g) possibilitar a alienação direta de imóveis da União para os titulares de contratos de cessão de uso, sob qualquer modalidade e regime, que estejam em dia com as obrigações contratuais.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias, da Agência Senado e do Senado Federal
Outras Notícias
Anoreg RS
Painel I do XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR aborda a implementação da LGPD nas serventias extrajudiciais
17 de novembro de 2022
O evento é realizado pela Anoreg/BR, Anoreg/PR e Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral, em Curitiba (PR).
Anoreg RS
Aula Magna abre XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR
17 de novembro de 2022
Com caráter científico e provocativo, Aula Magna do desembargador Dip marca abertura dos trabalhos do XXII...
Anoreg RS
Parcela Express disponibiliza e-book com procedimentos para cartórios adequarem-se à LGPD
16 de novembro de 2022
Material aborda etapas para adaptação simplificada à lei, conforme estabelece o Provimento 134 do CNJ. Serventias...
IRIRGS
Clipping – Correio do Povo – Construção civil deve atingir R$ 5 bilhões em vendas em Porto Alegre
16 de novembro de 2022
Com o mercado imobiliário aquecido, o setor da construção civil no Brasil registra crescimento nos...
IRIRGS
Clipping – Jornal do Comércio – Plano Diretor deve ‘simplificar a vida do mercado imobiliário’, diz consultor
14 de novembro de 2022
Uma equipe com cerca de 40 profissionais ligados direta ou indiretamente à empresa Ernst & Young (EY) prestará...