NOTÍCIAS
Entenda qual é a importância da matrícula do imóvel
24 DE MAIO DE 2022
Entenda do que se trata a Matrícula do Imóvel e porque o documento é de suma importância na compra de um imóvel.
Em suma, a matrícula diz respeito à identificação do imóvel, de modo que este é o documento responsável por comprovar a existência do imóvel, pois nele consta informações de extrema importância e relevância, relacionadas à propriedade.
Vale ressaltar que, ao contrário do que muitos pensam, a matrícula não é a mesma que a Escritura Pública de Compra e Venda, os documentos são distintos, importante não confundir.
A escritura é um documento oficial que formaliza a compra e venda de um imóvel, através do registro em um Cartório de Notas, nele constará a transcrição da transferência imobiliária. A formalização é obrigatória.
Em relação a matrícula, como já dito, é um documento de identificação do imóvel que contará com todo histórico do imóvel. Na matrícula será possível encontrar informações como:
Alterações de proprietários;
Atual proprietário;
Localização;
Metragem;
Número de inscrição imobiliária;
Registro anteriores, como divisão e unificação;
Possíveis ônus, como penhora e usufruto;
Entre outros.
Sendo assim, se o bem estiver em um processo de inventário, por exemplo, informações como alienação, hipoteca e outras eventualidades, serão encontradas na matrícula.
Além disso, a partir da matrícula que o imóvel será, de fato, propriedade do comprador. Sendo assim, assim que formalizar a transação pela escritura, não esqueça da matrícula.
A boa notícia é que já é possível emitir a matrícula via internet, sem que seja necessário sair de casa. Atualmente, diversas páginas digitais realizam o serviço, e enviam o documento por correios ou até mesmo pelo e-mail.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Cláusula de alienação automática de quotas após morte de sócio
30 de março de 2022
No último dia 21, o Drei publicou importante decisão, permitindo o arquivamento de alteração contratual que...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ admite a flexibilização do comparecimento de testemunhas em casamento nuncupativo
29 de março de 2022
Para formalização do casamento nuncupativo, é admissível a flexibilização do prazo de 10 dias para as...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca a base de cálculo do ITBI
29 de março de 2022
A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando...
Anoreg RS
Artigo – Finalidade da locação não importa: bem de família do fiador é penhorável
29 de março de 2022
O bem de família do fiador responde em caso de inadimplência de contrato de locação, seja residencial, seja...
Anoreg RS
Juiz reconhece união estável homoafetiva post mortem e leva em consideração desejo escrito em lousa pelo falecido
29 de março de 2022
A Justiça reconheceu a união estável homoafetiva post mortem entre dois homens que mantiveram relacionamento por...