NOTÍCIAS
Gilmar pede destaque em ação sobre concursos de serviços notariais
23 DE FEVEREIRO DE 2022
O julgamento acontecia em plenário virtual, mas será julgado em plenário físico após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.
O ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu destaque e suspendeu julgamento de ação que busca a declaração de constitucionalidade de lei Federal que estabelece apenas a exigência de concurso de títulos – e não de provas e títulos – em concurso de remoção para o exercício da atividade notarial e de registro. O pedido de destaque retira o caso do julgamento virtual e o envia para plenário físico.
Entenda o caso
A Anoreg – Associação dos Notários e Registradores do Brasil pediu a constitucionalidade do art. 16 da lei 8.935/94, que regulamenta concursos públicos de serviços notariais e de registro. A controvérsia aconteceu em razão de um erro datilográfico quando da edição da lei.
Inicialmente, o dispositivo dispunha que as vagas seriam preenchidas alternadamente, por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por concurso de remoção, de provas e títulos. Logo após a publicação da lei, o próprio Executivo reconheceu a inconstitucionalidade da exigência de provas e títulos para o concurso de remoção e encaminhou ao Congresso nova lei para exigir apenas os títulos para o concurso de remoção. O dispositivo ficou assim redigido:
Art. 16. As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses.
Acontece que, de acordo com a Anoreg, alguns Estados e Federações insistem na exigência de provas e títulos. Como exemplo, a entidade citou o Estado de São Paulo, que continuou exigindo concurso de provas e títulos para as vagas de remoção. Segundo a associação, o concurso é ilegal, devido à inconstitucionalidade da redação original do art. 16.
A Anoreg, então, pleiteou suspensão de todos os concursos públicos para remoção nos serviços notariais e de registro que não atenderam à determinação da redação do dispositivo. Ademais, pleiteou a adequação de todos os concursos de remoção em andamento, bem como a declaração de constitucionalidade do art. 16.
A relatora do caso é a ministra Rosa Weber. Após início do julgamento em plenário virtual, houve interrupção por pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes. A análise do tema será retomada em meio físico, em data ainda não definida.
Processo: ADC 14
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Live de comemoração aos 25 anos da Anoreg/RS: é amanhã (01/02), não perca!
31 de janeiro de 2022
Nesta terça-feira, dia 1 de fevereiro de 2022, às 19h, no canal do Youtube do Cartório Gaúcho, (clique para...
Anoreg RS
Artigo – O papel do registro imobiliário na segurança jurídica
28 de janeiro de 2022
Confira artigo de autoria de Marcelo Krug Fachin Torres publicado na Revista de Direito Imobiliário.
Anoreg RS
Artigo – Entendendo o Princípio da Cindibilidade Registral (Parte I)
28 de janeiro de 2022
Em um país como o Brasil, que é dotado de vasto espaço geográfico e que tem na sua Constituição (art. 170) a...
Anoreg RS
Tenho um padrasto que é como um pai. Posso colocar o nome dele em meu documento?
28 de janeiro de 2022
A relação mencionada é chamada de filiação socioafetiva.
Anoreg RS
Artigo – A economia compartilhada e a multipropriedade
28 de janeiro de 2022
Em relação ao Direito Civil Imobiliário e Notarial, há aspectos práticos a serem discutidos como o registro em...