NOTÍCIAS

Homem sem vínculo socioafetivo com o pai consegue exclusão de sobrenome no registro
01 DE SETEMBRO DE 2022


Um homem conseguiu na Justiça do Rio Grande do Sul a exclusão do sobrenome paterno do registro civil. A decisão da Vara de Família e Sucessões de Lajeado considerou a ausência de vínculo socioafetivo.

 

Conforme consta nos autos, o autor não conhece o pai e foi registrado apenas pela mãe. Em 2016, porém, ao solicitar a segunda via da certidão de nascimento, descobriu que o sobrenome paterno havia sido inserido em seu registro.

 

Na ocasião, o homem foi informado que uma decisão judicial em ação de investigação de paternidade proferida pelo juízo de Estrela/RS, em 1983, alterou o documento. Ao solicitar a exclusão do nome do pai e a supressão do patronímico paterno do registro, alegou que não foi informado pela mãe sobre a demanda.

 

Segundo a magistrada que avaliou o caso, a pretensão do autor encontra amparo na lei 6.015/1973. O artigo 57 prevê a possibilidade de alteração posterior do nome por exceção motivada.

 

“Não havendo relação socioafetiva entre o autor e o requerido, bem como a própria identificação do requerente com o sobrenome atual – que desconhecia até 2016 -, a pretensão deve ser acolhida”, entendeu a juíza.

 

Processo: 5000338-46.2018.8.21.0017

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

Outras Notícias

Ao clicar em "Aceitar todos os cookies", você concorda em armazenar cookies em seu navegador para garantir uma melhor experiência de navegação, manter o site seguro e analisar o uso do site fornecendo aos nossos parceiros de anúncios informações para personalização e medição. Política de Privacidade.

Definições de cookies