NOTÍCIAS
Identificação profissional de notários e registradores deve ser emitida em breve
30 DE AGOSTO DE 2022
Está previsto para o mês de outubro as primeiras emissões do documento de identidade de notários, registradores e escreventes de cartórios. A identificação profissional ficou estabelecida com a promulgação da Lei 14.398, publicada em julho deste ano.
A emissão do documento de identidade ficará por conta da Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR), órgão com abrangência nacional e que poderá contar com entes sindicais vinculados a própria confederação.
Vale lembrar que, antes da Constituição de 1988, notários e registradores eram considerados como serventuários da justiça e a identificação era emitida pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. Depois da Constituição, com a obrigatoriedade do exercício privado previsto no art. 236, houve uma confusão estabelecida em considerar profissionais de cartórios como servidores.
O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) entende que notários e registradores exercem atividade de forma privada, em detrimento da função exercida por servidores públicos. Assim, Tribunais de Justiça não puderam mais emitir documentos de identificação.
Basicamente, essa nova lei vai equiparar a categoria de notários e registradores com advogados, que possuem OAB, os médicos, que tem o CRM, os contadores, que possuem o CRC, os engenheiros, que detêm o CREA, entre outras categorias profissionais.
A Lei nº 14.398/2022 é uma conquista da classe e da sociedade como um todo. Agora, o notário e o registrador, bem como seus escreventes, possuem um documento que os identificam no exercício de suas funções.
Além disso, o documento de identidade profissional, em nenhum momento pretende
concorrer com a identificação civil nacional, a identidade única. Não existe na Lei nº 13.444/2017 qualquer menção ao fim das carteiras de identidade profissionais.
A emissão do documento de identidade profissional é uma novidade que vem atender um anseio antigo de notários e registradores e propor um entendimento melhor da sua atividade e do seu reconhecimento enquanto profissionais de carreira.
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca reintegração de posse
09 de agosto de 2022
Cinge-se a controvérsia a definir se há vício na citação a ensejar o reconhecimento de nulidade do feito com a...
Anoreg RS
Qual é o prazo para desistir da compra de um apartamento na planta?
09 de agosto de 2022
No CBN Morar Bem, Marcio Rachkorsky explica que a compra de um apartamento na planta pode ser cancelada em até sete...
Anoreg RS
Página de Repetitivos e IACs inclui julgados sobre validade de penhora de bem de família de fiador
09 de agosto de 2022
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e...
Anoreg RS
Comissão de Protesto aprova todos os 15 Enunciados levados a Plenário na I Jornada de Direito Notarial e Registral
08 de agosto de 2022
Ao todo, a Comissão recebeu 21 propostas que foram debatidas por toda a manhã por magistrados, especialistas e...
Anoreg RS
Comissão de Notas aprova todos os 13 Enunciados na I Jornada do Recife e consolida avanços na desjudicialização
08 de agosto de 2022
A Comissão de Tabelionato de Notas da I Jornada de Direito Notarial e Registral, realizada nos dias 4 e 5 de...