NOTÍCIAS
Imposto de Renda não incide sobre valor acumulado de precatório pago a herdeiro
20 DE JULHO DE 2022
Em caso de benefícios previdenciários pagos acumuladamente a um herdeiro, devem ser observados os valores mensais, e não o montante obtido para a incidência do Imposto de Renda. Com esse entendimento, a juíza Vanessa Simione Pinotti, da 1ª Vara Federal de São João de Meriti (RJ), condenou a Fazenda Nacional a devolver a um contribuinte os valores descontados em excesso.
A incidência do IR, de acordo com a magistrada, “deve levar em consideração os valores percebidos mensalmente, sob pena de se afrontar os princípios da isonomia tributária e da capacidade contributiva”. Na decisão, a juíza argumentou que o posicionamento já foi consolidado nos tribunais superiores com base no artigo 12-A da Lei 7.713/1988, mesmo após as alterações da Lei 13.149/2015.
O caso envolve um herdeiro que recebeu, em 2021, mais de 14 anos de aposentadoria atrasada por meio de um precatório em seu nome. A Fazenda Nacional alegou que os valores não foram pagos ao segurado, mas ao seu herdeiro, “o que caracterizaria a aquisição de disponibilidade de renda ou proventos de qualquer natureza, de modo a atrair a incidência do imposto de renda”.
No entanto, a juíza considerou que, no momento do pagamento, houve um excesso de exação. Assim, ela sustentou que o herdeiro “faz jus à restituição dos valores cobrados em excesso a título de Imposto de Renda, atualizados pela taxa Selic desde a retenção indevida”.
Por fim, a magistrada determinou que o valor a ser restituído deverá ser remunerado e “representará, simultaneamente, atualização monetária e juros de mora, não podendo incidir cumulativamente com outro índice de correção monetária”.
Clique aqui para ler a decisão
5001725-05.2021.4.02.5110
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A desjudicialização da execução civil: papel dos serviços notariais e registrais
15 de junho de 2022
É preciso ser realista: a quantidade de processos judiciais é colossalmente maior do que a capacidade de vazão do...
Anoreg RS
Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa: cartórios gaúchos promovem a proteção patrimonial e financeira de idosos
15 de junho de 2022
Desde 2020, a Anoreg/RS integra a campanha nacional ‘Cartório Protege Idosos’, promovida pela Associação dos...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ: é válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel
14 de junho de 2022
O STF, no julgamento do RE 612.360/SP (Rel. Ministra Ellen Gracie, DJe de 3/9/2010), reconhecida a repercussão...
Anoreg RS
Artigo – Os Valiosos Cartórios – Arthur Del Guércio Neto
14 de junho de 2022
No ambiente dessa gestão, temos a escolha dos colaboradores que irão trabalhar no cartório como auxiliares,...
Anoreg RS
Colégio Registral do RS participa da 28ª edição da Fenadoce. Saiba mais sobre a história da feira e da cidade!
14 de junho de 2022
Localizada a 220 km de Porto Alegre, a cerca de 3h30 de viagem, Pelotas é a cidade que sedia a Feira Nacional do...