NOTÍCIAS
Imposto de Renda não incide sobre valor acumulado de precatório pago a herdeiro
20 DE JULHO DE 2022
Em caso de benefícios previdenciários pagos acumuladamente a um herdeiro, devem ser observados os valores mensais, e não o montante obtido para a incidência do Imposto de Renda. Com esse entendimento, a juíza Vanessa Simione Pinotti, da 1ª Vara Federal de São João de Meriti (RJ), condenou a Fazenda Nacional a devolver a um contribuinte os valores descontados em excesso.
A incidência do IR, de acordo com a magistrada, “deve levar em consideração os valores percebidos mensalmente, sob pena de se afrontar os princípios da isonomia tributária e da capacidade contributiva”. Na decisão, a juíza argumentou que o posicionamento já foi consolidado nos tribunais superiores com base no artigo 12-A da Lei 7.713/1988, mesmo após as alterações da Lei 13.149/2015.
O caso envolve um herdeiro que recebeu, em 2021, mais de 14 anos de aposentadoria atrasada por meio de um precatório em seu nome. A Fazenda Nacional alegou que os valores não foram pagos ao segurado, mas ao seu herdeiro, “o que caracterizaria a aquisição de disponibilidade de renda ou proventos de qualquer natureza, de modo a atrair a incidência do imposto de renda”.
No entanto, a juíza considerou que, no momento do pagamento, houve um excesso de exação. Assim, ela sustentou que o herdeiro “faz jus à restituição dos valores cobrados em excesso a título de Imposto de Renda, atualizados pela taxa Selic desde a retenção indevida”.
Por fim, a magistrada determinou que o valor a ser restituído deverá ser remunerado e “representará, simultaneamente, atualização monetária e juros de mora, não podendo incidir cumulativamente com outro índice de correção monetária”.
Clique aqui para ler a decisão
5001725-05.2021.4.02.5110
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Trisal de mulheres relata experiência e dificuldades de aceitação: ‘temos infinitas possibilidades de felicidade’
13 de junho de 2022
Próximo passo é registrar a união civil, que ainda não foi legalizada no Brasil quando se trata de trisais.
Anoreg RS
Artigo – Renúncia de herança de pessoa viva e ITCMD
13 de junho de 2022
Assim, se a intenção é não receber a herança do outro, melhor que se faça um documento do que deixar a...
Anoreg RS
Artigo -Instituto da separação: para que serve? A quem serve?
13 de junho de 2022
Árdua foi a luta do senador Nelson Carneiro. Buscou por mais de 28 anos o reconhecimento da dissolubilidade do...
Anoreg RS
“Os enunciados para o registro de imóveis estarão muito interligados com a MP 1085”, afirma vice-presidente da Comissão Notarial e Registral do Ibradim sobre a I Jornada de Direito Notarial e Registral
13 de junho de 2022
A I Jornada de Direito Notarial e Registral tem apoio institucional do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário...
Anoreg RS
Consulta pública sobre reintegração de posse começa nesta segunda (13/6)
13 de junho de 2022
A proposta de Resolução CNJ foi elaborada pelo grupo de trabalho instituído no ano passado e que é coordenado...