NOTÍCIAS
Inventários em cartórios já podem ter responsáveis nomeados por escritura pública
25 DE MAIO DE 2022
A partir de agora, os inventários extrajudiciais podem ser realizados de forma mais fácil. Está em vigor a Resolução CNJ n. 452/2022, que permite a nomeação de inventariante por escritura pública, diretamente no cartório, para os casos de inventários extrajudiciais. Com isso, meeiros e herdeiros podem nomear um inventariante que fará o levantamento de dívidas e bens. Os inventários extrajudiciais são aqueles em que geralmente não há litígios entre as pessoas herdeiras e meeiras.
A nova norma altera o artigo 11 da Resolução CNJ n.35/2007, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa, permitindo a nomeação de um inventariante. Além disso, o regulamento permitiu que a nomeação de um inventariante pudesse ser feita sem necessariamente seguir a ordem estabelecida no artigo 617 do Código de Processo Civil (CPC).
De acordo com a presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB), Giselle Oliveira de Barros, uma das maiores dificuldades nesse processo era a reunião e organização de todos os herdeiros para se coletar informações bancárias do falecido. “A Resolução n.452/2022 reforça a desburocratização por meio da via extrajudicial, isso porque traz ainda mais facilidade para a realização do inventário em cartórios de notas.”
Até a edição da norma, saber o valor disponível em uma conta corrente, utilizar eventualmente esses valores para pagar impostos do inventário e outras ações dependiam de uma movimentação mútua entre todas as pessoas herdeiros, o que consumia muito tempo e esforços das partes. “Agora, os interessados poderão nomear uma pessoa para ser a representante legal destes herdeiros logo no início do procedimento em cartório de notas, concentrando em uma pessoa essa busca por dados bancários e garantindo ainda mais praticidade e segurança jurídica ao inventário extrajudicial.”
A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Maria Paula Cassone Rossi reforça que as novas regras flexibilizam as soluções que não precisam da atuação de juízes e juízas. “A nomeação de inventariante por escritura pública viabiliza o início das providências concernentes ao processo sucessório, tais como a coleta de informações bancárias e fiscais. Viabiliza, ainda, o levantamento de quantias destinadas à quitação dos tributos e emolumentos do próprio inventário, otimizando a respectiva tramitação.”
Outras Notícias
Anoreg RS
O que o podcast ‘A Casa Abandonada’ ensina sobre divisão de herança
01 de agosto de 2022
A herança de uma pessoa é a soma de todo o patrimônio conquistado ao longo da vida, como investimentos, imóveis,...
Anoreg RS
Artigo – Novas regras para a alteração do nome
01 de agosto de 2022
A Lei 6015/1973, conhecida como Lei dos Registros Públicos, por longos anos, vem estabelecendo as regras para o...
Anoreg RS
Para municípios, STF cortou caminho errado em tese sobre fato gerador do ITBI
01 de agosto de 2022
A conclusão apresentada pelo relator aos colegas foi de que o tema possuía densidade constitucional e potencial...
Anoreg RS
Artigo – Contrato de namoro tem validade jurídica? Se sim, quando e por que fazer?
01 de agosto de 2022
Em conversas informais, é comum ouvir que o contrato de namoro não é válido, pois eventualmente serve apenas...
Anoreg RS
Artigo – Insegurança sobre rito do ITBI afeta municípios, cartórios e contribuintes
01 de agosto de 2022
O enunciado foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento com repercussão geral, em fevereiro de 2021.