NOTÍCIAS
MP 1.085 e a digitalização dos cartórios de registro
26 DE JANEIRO DE 2022
Por Joelson Sell*
Uma Medida Provisória (MP) publicada pelo Governo Federal no final do ano passado define que os cartórios de registro terão de digitalizar o próprio acervo e oferecer serviços pela internet até 31 de janeiro de 2023.
A Medida Provisória nº 1.085/2021, conhecida com MP de Modernização dos Registros Públicos, ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar uma lei em definitivo.
O principal objetivo da MP é a criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), órgão que deve ser regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça, e que terá a finalidade de interconexão de serventias, interoperabilidade de dados, intercâmbio e armazenamento de documentos eletrônicos.
A criação do SERP, no entanto, não extinguirá as centrais eletrônicas dos cartórios que já existem, apenas fará com que as informações estejam concentradas em um único canal, aproveitando a interface criada pelo Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), previsto no art. 76 da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos, prevista no § 2º do art. 3º da Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018, além da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC, prevista no Provimento CNJ nº 46.
Ainda é cedo para afirmar quais serão os atos digitalizados, mas a ideia é que todos os serviços estejam disponíveis ao usuário na internet, criando uma gama de atendimento nacional que evite gastos administrativos e deslocamentos por parte da população para realizar atos cartorários.
Provavelmente, a MP permitirá aos usuários dos cartórios usar extratos eletrônicos com dados estruturados, o que dispensará a apresentação do documento físico para a efetivação de registros.
No entanto, o próprio Governo Federal já deixou claro que não pretende gastar nenhuma verba para efetivar a medida, a qual deve ser subvencionada pelos registradores através do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FICS), que deverá ser criado pelos próprios cartórios.
Ademais, a Medida Provisória elenca uma série de leis que serão modificadas e que abrangem o Registro de Imóveis, o Registro de Títulos e Documentos e até mesmo o Registro Civil, já que pais e responsáveis poderão registrar crianças pela internet.
O Governo Federal também disse, quando anunciou a medida, que essa MP possibilitará uma flexibilização maior do sistema de garantias, principalmente móveis, tendo uma plataforma integrada entre os cartórios e o poder público, fortalecendo a concessão de crédito e aumentando a segurança jurídica.
A MP também cita a “possibilidade de verificação da identidade de usuários dos registros públicos por meio de base de dados de identificação civil da União (Receita Federal e Justiça Eleitoral)”.
Até que o Congresso Nacional aprecie a Medida, registradores, players financeiros e entidades do mercado imobiliário aguardam a conversão da MP em Lei para que possam colocar em prática a ideia do Governo Federal em criar uma central única para os cartórios extrajudiciais que abranja atos digitais e eletrônicos.
*Joelson Sell é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de Diretor de Relações Institucionais da empresa.
Outras Notícias
Anoreg RS
Representante da Anoreg/RS marca presença na solenidade de apresentação da nova sede da Central de Atendimento Funerário de Porto Alegre (CAF)
14 de dezembro de 2021
Em novo endereço, o serviço está localizado na rua Botafogo, nº 1287, no bairro Menino Deus.
Anoreg RS
Artigo – O registro de nascimento e as pessoas invisíveis – Por Letícia Franco Maculan Assumpção
14 de dezembro de 2021
O nome é o primeiro – e o principal – elemento de identificação das pessoas. Ele é atribuído por meio do...
Anoreg RS
IRIB – Texto-base da Lei das Ferrovias é aprovado na Câmara dos Deputados
14 de dezembro de 2021
PL reorganiza regras do setor ferroviário. Lei de Registros Públicos poderá ser alterada.
Anoreg RS
CNJ prorroga prazo de vigência de provimentos sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante a pandemia
14 de dezembro de 2021
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo – O título protestado indevidamente em cartório pode gerar o direito à indenização
14 de dezembro de 2021
A ineficiência na identificação dos pagamentos no setor de cobrança das empresas pode gerar protestos indevidos...