NOTÍCIAS
Mulher tem reconhecido, na Justiça de Minas Gerais, vínculo de avosidade socioafetiva com neta de seu marido
28 DE JANEIRO DE 2022
Avó e neta conseguiram na Justiça de Minas Gerais o reconhecimento do vínculo de avosidade socioafetiva. A mulher é casada com o avô materno da menina de 6 anos e, desde o nascimento desta, desempenha a função de avó da criança. A decisão favorável é da 1ª Vara de Família da Comarca de Juiz de Fora.
Os pais da criança, os avós paternos e o avô materno da neta anuíram o pedido. A avó materna biológica morreu em 1997, muito antes do nascimento da neta, em 2015. O avô materno se casou novamente em 2006. Desde o nascimento da criança, a mulher é reconhecida socialmente como avó.
Assinado pelo promotor de Justiça Marcelo Augusto Rodrigues Mendes, o parecer do Ministério Público de Minas Gerais – MPMG identificou que a atual esposa do avô materno de fato acolheu a menina como neta, exercendo a avosidade de forma estável e responsável. Surgiu, então, um forte vínculo afetivo e de afinidade entre elas.
Valor jurídico do afeto
O parecer do MPMG ressalta o valor jurídico adquirido pelo afeto, valorado como princípio norteador do Direito de Família, bem como a admissão da socioafetividade desde o advento da Constituição Federal, com valores ratificados pelo Código Civil de 2002. O texto também traz artigos e notícias publicados no portal do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM (veja abaixo), relacionadas à extensão da socioafetividade à relação avoenga.
Em decisão atípica, socioafetividade é estendida aos netos
Multiparentalidade: tios-avós terão seus nomes no registro civil de adolescente
Sem exclusão da avó biológica
O juiz auxiliar João Batista Lopes observou que não há oposição ao pedido e foram satisfeitas as exigências legais para o seu deferimento. Assim, determinou a inclusão do nome da avó socioafetiva nos registros da criança, sem exclusão da avó biológica.
“A documentação anexada à petição inicial, somada ao que consta no relatório de estudo psicossocial, comprovou, satisfatoriamente, o alegado vínculo de avosidade socioafetiva existente entre as requerentes”, decidiu o magistrado.
Em linha com o STF
O advogado e procurador do Estado de Minas Gerais Fernando Salzer e Silva, membro do IBDFAM, atuou no caso. Ele diz que a decisão está em linha com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, com a tese firmada em 2016, em sede de repercussão geral no bojo do Tema 622, leading case do Recurso Extraordinário 898.060.
Efeitos práticos
“Em relação aos efeitos práticos, o vínculo afetivo existente entre elas, que já era público e notório, apenas foi oficializado. Agora, em relação às prerrogativas legais decorrentes da formalização de tal vínculo, a decisão judicial ‘desburocratiza’ várias questões”, explica Fernando Salzer.
Como exemplo, o advogado afirma que, agora, avó e neta podem viajar sem necessidade de autorização judicial (art. 83, §º, b, 1, do ECA). Além disso, no futuro, caso necessário, ambas terão lugar preferencial para cuidar uma da outra (artigos 1,731, I, e 1.775, §1º, ambos do Código Civil).
“O interessante desta decisão é que, por meio da declaração da socioafetividade avoenga, foi criado um vínculo de parentesco de primeiro grau entre avó e neta”, destaca Fernando.
Exigências legais
Para a conquista desse direito pela família, o advogado afirma que foi necessária “a comprovação da convivência saudável, estável e pública entre avó e neta, os vínculos de afeto e cuidado existente entre elas, deixou caracterizado o parentesco civil de origem socioafetiva (art. 1.593 do Código Civil)”.
Também foi evidenciado que “avó e neta formam uma entidade familiar merecedora de proteção especial do Estado (art. 226 da Constituição), sendo defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída por tal família (art. 1.513 do Código Civil)”.
Princípio da afetividade
“A decisão afirma que avós e netos, cuja relação não teve como origem o parentesco natural, sanguíneo, têm os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à avosidade”, ressalta Fernando Salzer.
Para o advogado, sentenças como essa revelam “a importância concedida ao princípio da afetividade, sendo os laços de afeto e cuidado, vínculos nascidos do coração, alçados ao mesmo patamar dos laços sanguíneos, dos vínculos originários, tradicionais de parentesco”.
“Como disse Bert Hellinger, ‘vínculo (tradicional) é diferente de afeto’. Uma verdadeira relação de afeto tem o poder de gerar um sentimento de pertencimento familiar muito maior que um mero e burocrático parentesco sanguíneo.”, conclui o ibedermano.
Fonte: Ibdfam
Outras Notícias
Anoreg RS
Governo Federal vai apoiar a regularização de mais de 100 mil moradias de famílias de baixa renda
30 de março de 2022
Residências estão localizadas em 156 municípios de 13 estados do país
Anoreg RS
Artigo – Julgamentos parciais de mérito em ações de família. Visão jurisprudencial após seis anos de vigência do Código de Processo Civil de 2015
30 de março de 2022
Em coluna anterior, publicada neste canal em janeiro de 2016, destaquei que uma das normas do então Novo Código de...
Anoreg RS
MP 1.085/21 – O vinho e a água chilra – Por Sérgio Jacomino
30 de março de 2022
Tente imaginar, caro leitor, que um belo dia você se depara com vários eventos aleatórios e extraordinários e se...
Anoreg RS
Veja como declarar imóvel doado, quitado ou financiado no IR 2022
30 de março de 2022
A maneira correta de declarar vai depender de como o imóvel foi adquirido; mudanças no código do programa podem...
Anoreg RS
Decreto Institui o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais e o seu Comitê Gestor
30 de março de 2022
DECRETO Nº 11.015, DE 29 DE MARÇO DE 2022 Institui o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis...