NOTÍCIAS
Prazo para envio de propostas de enunciados para a “I Jornada de Direito Notarial e Registral” termina na próxima segunda (27)
24 DE JUNHO DE 2022
Termina na próxima segunda-feira (27/06) o prazo para envio de propostas de enunciados para a “I Jornada de Direito Notarial e Registral”. Os interessados em participar devem encaminhar suas proposições por meio do formulário disponível no Portal do Conselho de Justiça Federal (CJF).
O evento acontece nos dias 4 e 5 de agosto na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região de Recife – PE, na capital pernambucana. O objetivo do encontro é promover condições ao delineamento de posições interpretativas sobre o Direito Notarial e Registral contemporâneo, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir de debates entre especialistas e professores, conferindo segurança jurídica em sua aplicação.
Cada pessoa (por CPF) pode mandar até três propostas, que serão selecionadas e seus autores serão convidados a participar do evento.
A “I Jornada de Direito Notarial e Registral” terá seis comissões, de cada especialidade dos serviços notariais e de registro, e cada uma presidida por um ministro do STJ.
Mais informações estão disponíveis no Portal do CJF.
I Jornada de Direito Notarial e Registral – Dicas Gerais
Programação preliminar I Jornada Direito Notarial e Registral
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A alteração do gênero e nome da pessoa transgênero
25 de maio de 2022
Transgênero é a pessoa que se identifica com gênero diferente daquele biologicamente a ela atribuído1. Com base...
Anoreg RS
STJ nega usucapião de imóvel em liquidação pertencente a banco
25 de maio de 2022
Para colegiado, a aquisição da propriedade pela via da usucapião pressupõe a inércia do proprietário em reaver...
Anoreg RS
Dia Nacional da Adoção: falta de uniformidade e concepção equivocada são os maiores desafios da atualidade, aponta especialista
25 de maio de 2022
No Dia Nacional da Adoção, celebrado quarta-feira (25), o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM...
Anoreg RS
Artigo – Doação entre cônjuges no regime da separação obrigatória de bens
25 de maio de 2022
Nos termos do art. 544 do Código Civil, as doações de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro,...
Anoreg RS
Artigo – Tema 796 e o impacto na advocacia imobiliária
25 de maio de 2022
No julgamento do RE 796.376/SC, que possui repercussão geral, discutiu-se, à luz dos artigos 1º, IV, 5º, II e...