NOTÍCIAS
Projeto de Lei propõe que condomínios residenciais adquiram personalidade jurídica
20 DE ABRIL DE 2022
A proposição altera, além do Código Civil, a Lei dos Registros Públicos para determinar a possibilidade de registro do ato no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Atualmente os condomínios residenciais (de casas ou apartamentos) possuem diversas obrigações legais, como ter o CNPJ cadastrado na Receita Federal, recolher contribuições sociais relativas a seus funcionários, preencher livros fiscais, se cadastrar no INSS e recolher recursos ao FGTS. Além disso, representados pelo seu administrador ou síndico, podem entrar com ações na Justiça, mas ainda não têm o reconhecimento de personalidade jurídica.
Para preencher esta lacuna, foi criado, pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o Projeto de Lei 3461/19. O autor da proposta, que altera o Código Civil, afirma que o objetivo é resolver problemas burocráticos que alguns condomínios têm enfrentado, “como a dificuldade para a aquisição e registro de imóveis, tanto aqueles adjudicados por inadimplência, como aqueles que o condomínio resolve adquirir por variadas razões, como a solução de um problema de falta de garagens, expansão de área de lazer, compra de terreno vizinho para evitar construção que prejudique o edifício, entre outras.” O autor do projeto afirma ainda que “a ausência de personalidade jurídica faz com que a capacidade de o condomínio edilício adquirir imóveis ainda seja controversa.”
“Condomínio edilício” é o nome legal dos condomínios, sejam de casas ou apartamentos, que tenham ao mesmo tempo área privativa do morador e áreas comuns compartilhadas com os demais proprietários de unidades.
Fernando afirma que o projeto vai permitir que “os condomínios, especialmente aqueles maiores, possam constituir-se em pessoa jurídica, passando a atuar com mais liberdade no mundo jurídico na defesa e cumprimento de seus interesses sociais.” O deputado explica que permitir que condomínios adquiram personalidade jurídica é uma necessidade “há muito já identificada e defendida por grandes expoentes do direito civil, como se pode observar nos Enunciados aprovados nas Jornadas de Direito Civil promovidas pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.”
A transformação em pessoa jurídica ocorrerá quando o condomínio registrar, em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o ato e a convenção de criação, e a ata da decisão pela constituição da pessoa jurídica, com o voto favorável dos titulares de, no mínimo, 2/3 das frações ideais atribuídas a cada apartamento ou casa. Para isso, o Projeto de Lei altera também a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1975).
O texto foi aprovado pelo Senado e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Circular Nº 01/2022 – sistema apostil ganha funcionalidade para informe de extravios e inutilização de papel de segurança
24 de janeiro de 2022
Sistema Apostil ganha funcionalidade para informe de extravios e inutilização de papel de segurança
Anoreg RS
Entenda a atuação da Anoreg/RS frente à MP nº 1.085 e o que pensa o presidente da entidade
24 de janeiro de 2022
Acompanhe a linha do tempo com todas as ações que estão sendo feitas pela Anoreg/RS desde que a medida...
Anoreg RS
Parecer e despacho CGJ-RS 21/01/2022
21 de janeiro de 2022
Medida Provisória 1.085/2021 - Prazos (art. 188 da Lei nº 6.015/73) - Averbações de Indisponibilidade e...
Anoreg RS
Instrução Normativa DREI/ME Nº 112/2022 altera leis no que tange ao Registro Público de Empresas Mercantis
21 de janeiro de 2022
Dispõe sobre as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, Lei nº 14.193, de...
Anoreg RS
Projeto permite que condomínios residenciais adquiram personalidade jurídica
21 de janeiro de 2022
Objetivo é resolver problemas burocráticos que alguns deles têm enfrentado, como dificuldade para compra e...