NOTÍCIAS
Projeto limita valor de entrada do Casa Verde e Amarela a 10% do valor do imóvel
03 DE MARçO DE 2022
O Projeto de Lei 181/22 fixa o percentual máximo de entrada exigido para o financiamento habitacional do Programa Casa Verde e Amarela dentro do intervalo de 5% a 10% do valor do imóvel, de acordo com a faixa de renda do beneficiário.
A proposta, do deputado Zé Vitor (PL-MG), acrescenta a medida à Lei 14.118/21, que instituiu o programa. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“Muitas famílias ainda têm enormes dificuldades de aderir ao programa em razão do alto valor de entrada exigido”, observa Zé Vitor. “Embora o programa tenha previsto também uma modalidade de financiamento em parceria com estados e municípios, em que estes garantem uma contrapartida correspondente ao valor de entrada no imóvel próprio para famílias com renda mensal de até R$ 4 mil, entendo que a medida ainda é insuficiente.”
Pela modalidade à qual o parlamentar se refere, estados e municípios entram com contrapartida de 20% do valor das moradias, que pode incluir o terreno do empreendimento. Em troca, o valor de entrada no imóvel próprio para famílias com renda mensal de até R$ 4 mil é reduzido ou zerado.
Programa habitacional
O Programa Casa Verde e Amarela busca promover o direito à moradia a famílias residentes em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7 mil e a famílias residentes em áreas rurais com renda anual de até R$ 84 mil.
Na hipótese de contratação de operações de financiamento habitacional, a concessão de subvenções econômicas com recursos orçamentários da União fica limitada ao atendimento de famílias em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 4 mil e de agricultores e trabalhadores rurais em áreas rurais com renda anual de até R$ 48 mil.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Dispõe sobre a divulgação pública dos dados obtidos por meio do Sirc
26 de janeiro de 2022
Regulamenta o §6º do artigo 7º do Decreto nº 9.929 de 22 de julho de 2019.
Anoreg RS
CGJ/RS atualiza Consolidação Normativa Notarial e Registral até o Provimento nº 004/2022-CGJ
26 de janeiro de 2022
Atualizada até o Provimento nº 004/2022-CGJ – Janeiro/2022
Anoreg RS
Artigo – É preciso planejar a herança do patrimônio digital
26 de janeiro de 2022
É um fator cultural: o brasileiro não tem o hábito do planejamento sucessório.
Anoreg RS
Artigo – A Medida Provisória nº 1.085/21 e o Registro de Títulos e Documentos
26 de janeiro de 2022
Inicialmente, desejamos elogiar a iniciativa do Governo Federal ao editar a Medida Provisória nº 1.085/2021, por...
Anoreg RS
Projeto facilita regularização de imóvel proveniente de desapropriação indireta
26 de janeiro de 2022
Proposta também permite que os cartórios de registro de imóveis sejam compensados pelo serviço.