NOTÍCIAS
Proposta estende presunções de paternidade para a união estável
25 DE MARçO DE 2022
Presunção da paternidade já é prevista no Código Civil quando se trata de nascidos durante o casamento.
O Projeto de Lei 3561/21 determina que serão aplicadas aos nascidos ou aos concebidos na constância da união estável as presunções de paternidade estabelecidas para os filhos no casamento. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código Civil.
Atualmente, segundo o Código Civil, presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
- nascidos 180 dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;
- nascidos nos 300 dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;
- havidos por fecundação artificial homóloga (quando o material genético pertence aos cônjuges), mesmo que falecido o marido;
- havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga; e
- havidos por inseminação artificial heteróloga (com sêmen de terceiro), desde que tenha prévia autorização do marido.
“Convém que a situação de igualdade entre as entidades familiares se reflita também na presunção de paternidade, que, nos termos em vigor, injustamente discrimina os nascidos ou concebidos no casamento daqueles que o foram na união estável”, disse o autor da proposta, deputado licenciado Carlos Bezerra (MT).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado por duas comissões: de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Casa Civil define Agenda Legislativa Prioritária do Governo Federal para o ano de 2022
11 de fevereiro de 2022
Portaria foi publicada em Edição Extra do D.O.U. ontem. Registros públicos, regularização fundiária e Marco...
Anoreg RS
Portaria do CNJ institui a Comissão Permanente de Gestão Documental, Preservação Digital e Memória no âmbito do Foro Extrajudicial
11 de fevereiro de 2022
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Gestão Documental, Preservação Digital e Memória no âmbito...
Anoreg RS
Artigo na 48ª edição da Revista Científica do IBDFAM aborda evolução da proteção registral no Brasil
11 de fevereiro de 2022
O artigo aborda a história da proteção ao nome no Brasil, que, segundo a autora, é dirigida às elites e pessoas...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca decadência em recolhimento de tributo e separação obrigatória de bens
11 de fevereiro de 2022
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 723 do Informativo de...
Anoreg RS
Nunca usei meu nome da certidão de nascimento. Posso alterar meu registro para o nome que sempre usei?
11 de fevereiro de 2022
A pessoa natural se distingue na vida em sociedade pelo NOME, que por si só é elemento constitutivo dos DIREITOS...