NOTÍCIAS
Provimento nº 17 da CGJ-RS revoga inciso VI do artigo 113 da CNNR
20 DE ABRIL DE 2022
Nesta terça-feira (01.04), a Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou o Provimento nº 13/2022, que revoga o inciso VI do Artigo 113 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR).
Clique aqui e confira a íntegra no pdf.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Colégio Registral do RS
Outras Notícias
Anoreg RS
União estável dá direito a pensão por morte?
21 de março de 2022
A união estável garante os mesmos direitos e deveres de um casamento.
Anoreg RS
Projeto desobriga inquilino de averbar contratos de aluguel
21 de março de 2022
O texto altera a Lei de Registros Públicos. Hoje é exigido o registro para garantir a vigência do contrato em...
Anoreg RS
Conversão de separação litigiosa em amigável não impede julgamento de pedido indenizatório conexo, decide STJ
21 de março de 2022
A celebração de acordo judicial, que converte a separação litigiosa em consensual, não impede o prosseguimento...
Anoreg RS
‘Meu ex não aceitou fim do casamento e fugiu da Justiça pra adiar divórcio’
21 de março de 2022
Após 13 anos de um casamento em que apanhava constantemente do marido, a analista financeira Ana Cristina Thomaz,...
Anoreg RS
Guilherme, um mato-leitoense oficial
21 de março de 2022
Com a emancipação, há 30 anos, se identificar como mato-leitoense passou a fazer parte da vida dos moradores de...