NOTÍCIAS
Provimento Nº 53/2022: inclui o §2º ao artigo 594 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
16 DE DEZEMBRO DE 2022
O Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) informa que foi publicado, no dia 15 de dezembro de 2022, o Provimento nº 53/2022-CGJRS, que inclui o §2º ao artigo 594 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, transformando o atual parágrafo único em §1º. O provimento entrou em vigor na data de sua publicação.
A íntegra do Provimento pode ser encontrada no site do IRIRGS. Acesse aqui o documento.
Outras Notícias
Anoreg RS
Medida provisória dá mais 180 dias para adesão ao Programa de Regularização Ambiental
27 de dezembro de 2022
Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural até 31 de dezembro de...
Anoreg RS
Autorização de viagem para crianças e adolescentes conta com soluções desburocratizadas
27 de dezembro de 2022
Com a chegada das férias, aumenta também a procura por viagens. Quem tem filhos e pretende deixá-los viajar deve...
Anoreg RS
Personagens Gaúchos: a trajetória de Gilson Langaro Dipp
27 de dezembro de 2022
No dia 28 de novembro deste ano, aos 78 anos, o jurista e um dos mais importantes nomes da magistratura brasileira...
Anoreg RS
“O Registro de Imóveis abre as portas para o agricultor a diversos mecanismos de crédito, cultivo e produção”
26 de dezembro de 2022
A união entre os cartórios e o agronegócio é imprescindível para facilitar a realização de diversos atos...
Anoreg RS
“O Registro de Imóveis abre as portas para o agricultor a diversos mecanismos de crédito, cultivo e produção”
26 de dezembro de 2022
A união entre os cartórios e o agronegócio é imprescindível para facilitar a realização de diversos atos que...