NOTÍCIAS
Registro em cartório auxilia o combate à corrupção no Brasil
13 DE ABRIL DE 2022
Há dois anos em vigor, Provimento nº 88 auxilia na recuperação de dinheiro extraviado.
Em 2021, em todo o país, foram lavradas 219.459 escrituras, ante 156.706 do ano anterior, um aumento de 62.753 documentos, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). Contudo, o número é bem baixo, visto que, atualmente, no Brasil, embora exista a obrigatoriedade da lavratura de escrituras públicas para compra e venda de imóveis de valor acima de trinta salários mínimos, alguns mecanismos podem burlar parcialmente essa obrigação, como a utilização de instrumentos particulares de promessa de compra e venda, que prorrogam o momento da lavratura da escritura e permitem uma transferência de direitos sem plena publicidade. Em razão disso, muitas pessoas ficam sem qualquer tipo de garantia com relação à procedência da compra da casa ou apartamento. Outras que têm documentos perdidos ou roubados são vítimas de fraude. Há também aqueles que são surpreendidos por dívidas decorrentes da inserção de seu nome como sócio “laranja” em empresas “fantasmas” e inúmeras outras circunstâncias.
Neste aspecto, destaque para a importância dos cartórios: com mais de 23 mil estabelecimentos espalhados pelo Brasil e integrados entre si, e milhões de contratos assinados todos os dias, as atividades notariais são utilizadas para registros de nascimentos e óbitos, lavratura de testamentos, inventário, partilha extrajudicial, casamentos e divórcios e autenticação de documentos em escrituras públicas. E a sua essencialidade aumenta ao passo que expande também o número de inadimplentes no País, por conta dos processos de investigação patrimonial.
“Os cartórios são essenciais para a investigação patrimonial, visto que neste tipo de ação é necessário obter, em tempo real, informações rápidas e precisas, acerca de o executado ser ou não possuidor de bens registrados em cartórios”, informa Valdo Silveira, CEO da Leme Inteligência Forense.
Segundo ele, o que tem ajudado – e muito – na recuperação de valores é o Provimento nº 88/2019, há dois anos em vigor e que atribuiu determinadas obrigações aos cartórios nas ações de combate à corrupção. Na prática, tudo que for considerado suspeito de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo que envolva pagamentos ou recebimentos em espécie com valor superior a R$ 30 mil pode ser comunicado à Unidade de Inteligência Financeira (UIF). A possibilidade de constar em documentos públicos que determinado ato foi visto como possível lavagem de dinheiro acaba inibindo as clássicas estratégias de blindagem patrimonial, pois ligam um sinal de alerta ao credor que se depara com tal aviso em uma escritura pública.
Segundo Guilherme Cortez, gerente de investigações da Leme, o modelo de sistema de registro imobiliário brasileiro é um dos mais eficientes do mundo e oferece segurança tanto ao mercado imobiliário quanto aos processos de recuperação de dívidas, bens ou patrimônio. “Os cartórios, que prestam um serviço de excelência para a população e ao mesmo tempo vêm evoluindo constantemente para se adaptar às inovações da sociedade, além de ser de suma importância para descongestionar o poder judiciário, podendo fornecer serviços simples e de forma célere, possuem uma ampla fonte de dados públicos que são importantes durante as buscas patrimoniais”.
Mas, na visão do especialista da Leme Inteligência Forense, saber utilizar estas informações estrategicamente é ainda mais importante do que as possuir.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS entrevista a corregedora-geral da Justiça do Rio Grande do Sul, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak
19 de janeiro de 2022
Nesta série especial de entrevistas em comemoração ao aniversário de 25 anos da Associação dos...
Anoreg RS
74º Encontro Estadual de Notários Gaúchos: Inscrições abertas
19 de janeiro de 2022
Já estão abertas as inscrições para o 74º Encontro Estadual de Notários Gaúchos. O evento acontece nos...
Anoreg RS
Novo atestado de óbito pode ser solicitado de que forma?
19 de janeiro de 2022
Enquanto a certidão de nascimento é recebida com felicidade, o atestado de óbito é o último e mais temido dos...
Anoreg RS
Artigo – As principais mudanças trazidas pela MP 1.085/21 e a ratificação do princípio da publicidade dos registros públicos
19 de janeiro de 2022
A MP estabelece que, até 31 de janeiro de 2023, os cartórios estabelecidos em todo o Brasil deverão ofertar os...
Anoreg RS
Agência Brasil – TSE garante que nome social possa ser usado no título de eleitor
19 de janeiro de 2022
Ano eleitoral chegou e é sempre bom lembrar do direito ao atendimento digno e respeitoso para todos os cidadãos...