NOTÍCIAS
Reunião na OAB/RS – Ofício n°37/2022
09 DE SETEMBRO DE 2022
Na tarde de hoje, dia 09 de setembro de 2022, o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS), Dr. Ricardo Martins, acompanhado do vice-presidente do IRIRGS, João Pedro Lamana Paiva, estiveram presentes na sede da OAB/RS, para se reunir com o Sr. Dr. Leonardo Lamachia, presidente da OAB/RS, para pedir o apoio da instituição na divulgação dos editais eletrônicos. Previamente, no dia 02 de agosto de 2022, foi protocolado o ofício n°37/2022, acerca desta divulgação.
A publicação dos editais eletrônicos foi uma das grandes conquistas do IRIRGS para a classe, promovendo economia para a sociedade, além de maior agilidade e modernidade nos processos, e está em vigor desde o mês de maio deste ano, quando ocorreu a publicação do Provimento n°21/2022-CGJ/RS.
– Muito importante ser recebido nesta casa pelo presidente Lamachia, que compreendeu bem nossa demanda e se comprometeu a divulgar fortemente, para todos advogados, esta grande inovação que obtivemos junto à Corregedoria, por meio do Provimento nº 21/2022. Os editais eletrônicos imprimirão maior celeridade e segurança, unificando, em um único local, todos editais de alienação fiduciária, retificação de área, loteamento, usucapião e bem de família, inclusive com link direto pelo site da OAB/RS – comentou Dr. Ricardo Martins sobre o apoio da OAB na divulgação desta conquista.
O apoio da OAB/RS na divulgação desta conquista é de suma importância, uma vez que é imprescindível que todos os advogados do Rio Grande do Sul tenham ciência da possibilidade de publicação eletrônica, para que possam melhor defender os interesses e direitos de seus representados.
– A ANOREG-RS e o IRIRGS se sentem honrados pela recepção do presidente Leonardo Lamachia. Os editais foram uma grande conquista, um pleito que se iniciou em 2020 e logramos êxito há 4 meses, e que precisa ser levado a conhecimento de todos advogados, para que pleiteiem, junto aos cartórios de Registro de Imóveis, em favor de seus clientes, buscando reduzir os custos de um processo extrajudicial – pontua João Pedro Lamana Paiva.
Outras Notícias
Anoreg RS
Prescrição pode ser interrompida uma única vez, reafirma 4ª Turma do STJ
24 de outubro de 2022
No recurso especial apresentado ao STJ, a empresa recorrente apontou violação do Código Civil e defendeu que a...
Anoreg RS
STJ nega perda de uma chance por extravio de livros societários em briga de herdeiros
24 de outubro de 2022
Analisar a possibilidade de aplicação da teoria da perda de uma chance em Recurso Especial equivaleria ao reexame...
Anoreg RS
Artigo – Pacto antenupcial e cláusulas existenciais
24 de outubro de 2022
O Direito de Família está cada vez mais contratualizado. Isso se deve ao desenvolvimento, compreensão e...
Anoreg RS
Artigo – QuitaPGFN: pagamento de débitos com saldos de prejuízo fiscal – Por João Amadeus Santos e Natália Machado Ribeiro
24 de outubro de 2022
Segundo o órgão, estima-se que a nova portaria possibilitará a negociação de R$ 2 bilhões em saldo, sendo R$...
Anoreg RS
Artigo – Eficácia do acordo extrajudicial no âmbito dos contratos de representação comercial – Por Gislene Costa
24 de outubro de 2022
Em razão do caráter protetivo da legislação com relação aos contratos de representação comercial, o acordo...