NOTÍCIAS
Senado debate desjudicialização da execução civil nesta segunda-feira
06 DE MAIO DE 2022
O Senado promove na segunda-feira (9), às 14h, sessão de debates temáticos para discutir o projeto de lei que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil (PL 6.204/2019). O requerimento da sessão temática (RQS 276/2022) foi apresentado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), relator do projeto.
Ele afirma que o país precisa repensar o seu modelo de execuções civis para dar mais eficiência e agilidade aos processos. Segundo Marcos Rogério, um magistrado brasileiro é responsável por 4 mil processos, em média, o que atrasa a resolução de problemas pelo Poder Judiciário.
“Não temos dúvidas de que a desjudicialização da execução é um caminho importantíssimo para aliviar a sobrecarga dos processos no Judiciário. Para o cidadão, o ganho é inegável. Os procedimentos extrajudiciais de execução tenderão a ser muito mais céleres do que as execuções judiciais, o que é incrivelmente melhor para os cidadãos, para a sociedade e para o mercado”, argumenta o senador no requerimento em que pediu a sessão plenária temática.
Foram convidados para o debate representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). Também deve participar o jurista Joel Dias Figueira Júnior, ex-desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e especialista em direito processual civil.
A senadora Soraya Thronicke (União-MS) é a autora do PL 6.204/2019. Na prática, o projeto permite que execuções civis de títulos extrajudiciais e cumprimentos de sentença passem a tramitar nos cartórios de protesto, descomplicando o processo.
O projeto busca simplificar e desburocratizar a cobrança de títulos executivos civis ao propor um novo sistema ao ordenamento jurídico brasileiro, já aplicado no exterior, especialmente na União Europeia. O texto cria a figura do agente de execução de títulos judiciais e extrajudiciais para atuar e resolver as demandas nos cartórios de protesto, para desafogar o Poder Judiciário e desonerar os cofres públicos.
Os cartórios de protesto são aqueles que recebem as reclamações de contas, cheques, notas promissórias e outros documentos não pagos, intimam os devedores e, caso não quitem a dívida, registram o protesto. O título é então informado às instituições protetoras do crédito, como SPC e Serasa. Para limpar o nome e ter acesso a empréstimos e outros financiamentos, a pessoa deve pagar a dívida e a taxa do cartório. Esses são títulos extrajudiciais.
No entanto, muitos endividados, por falta de dinheiro ou mesmo má-fé, optam por não pagar e permanecer com o nome “sujo”. Nesse caso, o credor deve recorrer à Justiça para tentar receber seu dinheiro. São os títulos judiciais.
Soraya Thronicke sugere que os tabeliães de protesto, já responsáveis pelo início da cobrança dessas dívidas, possam continuar atuando na demanda, num processo “desjudicializado”.
O projeto retira do Judiciário a tramitação da execução de títulos extrajudiciais e o cumprimento de sentença condenatória em quantia certa, delegando isso a um tabelião de protesto que deve atuar segundo o Código de Processo Civil. O tabelião é um profissional concursado, remunerado de acordo com os emolumentos fixados por lei e que tem atuação fiscalizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelas corregedorias estaduais.
“(…) a desjudicialização dos títulos executivos extrajudiciais e judiciais condenatórios de pagamento de quantia certa representará uma economia de 65 bilhões de reais para os cofres públicos. (…) Objetivando simplificar e desburocratizar a execução de títulos executivos civis e, por conseguinte, alavancar a economia do Brasil, propõe-se um sistema normativo novo, mas já suficientemente experimentado, com êxito no direito estrangeiro”, afirma a senadora na justificação do PL.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto altera regra de indenização de ex-cônjuge sobre uso de imóvel comum
22 de fevereiro de 2022
O Projeto de Lei 3498/21 exime o ex-cônjuge que residir com o filho em imóvel do ex-casal de indenizar a outra parte.
Anoreg RS
Jurisprudência do STJ – Herdeiro perde direito de herança se praticar crime de homicídio doloso contra os pais
22 de fevereiro de 2022
O herdeiro que seja autor, coautor ou partícipe de ato infracional análogo ao homicídio doloso praticado contra...
Anoreg RS
Jurisprudência do STJ – É possível excluir herdeiro que participou crime de homicídio doloso contra os pais
22 de fevereiro de 2022
É juridicamente possível o pedido de exclusão do herdeiro em virtude da prática de ato infracional análogo ao...
Anoreg RS
Estado realiza cadastro de famílias para regularização de área em Portão
22 de fevereiro de 2022
A Secretaria de Obras e Habitação (SOP) realizou o cadastramento de famílias do loteamento Liberdade, no...
Anoreg RS
Plataforma permite pagamento eletrônico de serviços para registro de imóveis
22 de fevereiro de 2022
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no último dia 10 de fevereiro, o Provimento 127/2022, que disciplina...