NOTÍCIAS
Viúva consegue na Justiça o registro de óbito do marido desaparecido há 35 anos
26 DE AGOSTO DE 2022
Com atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), a Justiça garantiu que uma viúva tenha a declaração de morte presumida do marido sem decretação de ausência prévia. O requerimento foi realizado pela 6ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital e julgado procedente pela Justiça no último dia 11 de agosto.
O marido da mulher está desaparecido desde 1987, quando embarcou em um avião de pequeno porte na cidade de Corumbá (MS) com destino à Bolívia. De acordo com notícias da imprensa na época, a aeronave desapareceu durante o trajeto, não sendo encontrado nenhum tripulante ou destroços do avião.
O requerimento feito pelo defensor público Gustavo Alves de Jesus informa que a morte do homem nunca foi declarada e a parte autora necessita de prosseguir com sua vida, regularizando seu estado civil de “casada” para “viúva”. Ele indica que segundo o Código Civil Brasileiro, a morte presumida pode ser declarada, sem decretação de ausência, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.
“Desde o acidente já se passaram 34 anos, sem que a esposa ou seus filhos tenham qualquer notícia do parente desde então. Ressalte-se que ele contaria atualmente com a idade de 61 anos, sendo extremamente provável a ocorrência de seu óbito”, destacou o defensor público. “Assim, considerando as provas em anexo, requer o reconhecimento da morte presumida e consequente averbação do registro de óbito”, completou no requerimento.
Na decisão, a Justiça afirma que é possível constatar, pela documentação dos autos, os fortes indícios de que o marido da assistida está desaparecido há mais de 35 anos, “inexistindo razão para determinar providências objetivando localizá-lo”.
“Dessa forma, considerando que desde 13 de junho 1987, quando ele embarcou em um avião que desapareceu, não se tem notícia de seu paradeiro, mesmo depois da realização de buscas oficiais. Mostra-se extremamente provável sua morte, restando preenchidas as condições do art.7°, I, CC”, declarou a Justiça ao deferir o requerimento pela decretação da morte presumida sem decretação de ausência.
Fonte: Rota Jurídica
Outras Notícias
Anoreg RS
Tese do STJ sobre intimação prévia de credor inerte volta a ser questionada no STF
22 de julho de 2022
Partido SOLIDARIEDADE alega que entendimento do STJ viola a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito.
Anoreg RS
Artigo: Qualquer pessoa maior de 18 anos, imotivadamente, poderá alterar o nome diretamente em Cartório
22 de julho de 2022
A recente lei federal14.382/22 trouxe significativas mudanças com a finalidade de desburocratizar, facilitar e...
Anoreg RS
Regime de bens: saiba como dividir (ou não) o patrimônio do casamento
22 de julho de 2022
A especialista em Direito da Família do escritório Romano, Raunaimer e Frank, Anatércia Romano, explica como...
Anoreg RS
Especialista comenta decisão que excluiu companheira de partilha diante do pacto de separação de bens
22 de julho de 2022
Na última semana, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS decidiu pela exclusão...
Anoreg RS
Especialistas do Ibdfam debatem proposta do Senado que dispõe sobre sucessões
22 de julho de 2022
Os participantes também analisaram outros projetos de lei de interesse do grupo, além de estratégias de atuação...