NOTÍCIAS
Você sabe o que é união estável? Sabe como comprovar?
11 DE ABRIL DE 2022
A União Estável é quando um casal tem uma convivência duradoura, contínua e pública.
A União Estável é quando um casal tem uma convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família. No Brasil muitas pessoas vivem um relacionamento sem estarem casadas no papel, ou seja, decidem morar juntas.
Você não vai encontrar no Código Civil um conceito de União Estável. Mas poderá verificar que existem indicações para a constituição da mesma.
Embora você tenha decidido morar com uma pessoa sem casar no papel, não significa que a união não exista. Em contrapartida há a possibilidade de você registrar a União no cartório. Nesse momento será emitida uma certidão que vai declarar que a união é verdadeira. Importante saber que a união estável não altera o estado civil do casal.
Quando você vive muitos anos com uma pessoa numa união estável, constituindo família, passa a ter os mesmos direitos de um casamento tradicional.
Segundo os especialistas, existem duas leis que regulamentam a união estável: a Lei de número 8.971/94 e a Lei de número 9.278/96. Elas criaram os requisitos necessários para comprovar a União Estável:
A Lei 8.971/94
- Relação entre pessoas solteiras, judicialmente separadas, divorciadas ou viúvas, excluindo os separados de fato;
- Relação com duração acima de 5 anos;
- Relação em que tenha havido filhos.
A Lei 9.278/96 tem uma abrangência maior na questão da União Estável e não traz muitos requisitos, apenas o necessário que possa comprovar a união.
- Não há prazo para convivência
- É possível a união estável entre pessoas separadas de fato.
- Competência da vara da família para o julgamento dos litígios
- Não há discussão da efetiva participação dos companheiros nos bens
No entanto, o artigo 1.723 do Código Civil não define com detalhes a união estável. Porém, no artigo, são previstos os seus 6 requisitos essenciais para comprovar a União:
- Convivência pública
- Relação contínua
- Relação duradoura
- Relação estabelecida com o objetivo de constituição de família.
- Notoriedade
- Duração
Para uma maior compreensão, a união estável é a constituição de família. Ou seja, a criação de um vínculo de afetividade. Ela deve ser pública e conhecida pelo meio social frequentado pelo casal.
O objetivo é afastar da ideia de união estável as relações sem o compromisso necessário para formar família.
Para a sociedade eles devem assumir a condição de casados.
Direitos da União Estável
Para o casal em união estável, são estabelecidos deveres de lealdade, respeito e assistência.
No casamento, os deveres são de fidelidade recíproca, vida no domicílio conjugal e mútua assistência.
Ambos têm direitos de guarda, sustento e educação dos filhos. Além disso, ambos têm, também, o dever de assistência à mulher.
A união sendo reconhecida, a pessoa passa a ter direito:
- Direito à herança
- Divisão de bens em caso de dissolução da união
- Recebimento de pensão por morte
Os especialistas recomendam que o casal faça um contrato de união estável. Isso pode ser feito mediante uma declaração particular elaborada pelos próprios conviventes, ou de forma pública, elaborada em cartório (tabelionato de notas).
Documentos necessários
- RG original (se sua cédula de identidade tiver mais de dez anos, muitos cartórios vão exigir que você emita uma segunda via do documento);
- CPF
- Certidão de Nascimento ou Casamento atualizadas (com no máximo 90 dias)
- Comprovante de Endereço (somente necessário em alguns cartórios).
Embora não precise de um advogado para esta situação, é recomendável que você utilize os serviços de um escritório de advocacia.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS e Pense 3c oferecem desconto exclusivo em programa de qualificação completo para cartórios com especialistas renomados
29 de novembro de 2024
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) anuncia uma parceria...
Anoreg RS
STJ: Registro de imóvel pode ser convalidado após prenotação expirada
29 de novembro de 2024
Relator destacou que, embora o erro no registro da imobiliária existisse, o princípio da prioridade permite que a...
Anoreg RS
STJ convalida registro de imóveis enquanto havia prenotação anterior
29 de novembro de 2024
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça convalidou o registro de imóveis feito em nome de uma empresa...
Anoreg RS
STJ convalida registro de imóvel feito enquanto pendente prenotação que perdeu efeitos pelo tempo
28 de novembro de 2024
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu possível a convalidação de...
Anoreg RS
Acesse a última edição da revista Cartório Contemporâneo
28 de novembro de 2024
A Anoreg/BR divulgou a última edição da revista Cartório Contemporâneo, que traz como capa matéria especial...