NOTÍCIAS
Adjudicação compulsória extrajudicial: André Abelha prepara resumo
19 DE SETEMBRO DE 2023
As regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial estão definidas no provimento 150/23.
Na última sexta-feira, 15, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou as diretrizes para a regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial. O procedimento permite a transferência de um imóvel para o nome do comprador por cartório, caso o vendedor não cumpra com suas obrigações contratuais, sem a necessidade de acionar a Justiça.
As regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial estão definidas no provimento 150/23. Conforme o normativo, a adjudicação compulsória pode ser fundamentada por “quaisquer atos ou negócios jurídicos que impliquem promessa de compra e venda ou promessa de permuta, bem como as relativas a cessões ou promessas de cessão, contanto que não haja direito de arrependimento exercitável”.
Diante das novas regras, André Abelha, fundador e vice-presidente do IBRADIM – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário, preparou um resumo visual com um panorama das novidades.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
e-Notariado completa três anos com mais de 1,5 milhão de atos online
15 de maio de 2023
Desde o auge da pandemia, em maio de 2020, mais de 1,5 milhão de atos notariais já foram realizados de forma...
Anoreg RS
Artigo – Série: Terminologias notariais e registrais – Parte IV – O notariado e a registratura – por Jean Karlo Woiciechoski Mallmann
15 de maio de 2023
Quando as coisas existem a elas sempre é dado um nome, a fim de facilitar a sua designação e referência pelos...
Anoreg RS
Registre-se!: em quatro dias, 100 mil atendimentos foram realizados no país
15 de maio de 2023
Uma transformação teve início na vida de milhares de brasileiros nos últimos quatro dias. O primeiro balanço...
IRIRGS
IRIRGS lança 4º volume da Revista Registro de Ideias
12 de maio de 2023
O Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) informa que, a partir de hoje (12), o 4º volume...
Anoreg RS
Artigo – O direito à autonomia na escolha do regime de bens: Entre idade e vulnerabilidade – Por Patricia Novais Calmon
12 de maio de 2023
Este artigo busca analisar como a declaração de inconstitucionalidade da separação obrigatória de bens pelas...