NOTÍCIAS
Artigo – Reconciliação do casal após a escritura ou a sentença de divórcio – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
21 DE JUNHO DE 2023
É ou não possível que o casal se reconcilie após a lavratura da escritura pública de divórcio ou o trânsito em julgado da sentença de divórcio?
A resposta é, a nosso sentir, positiva, desde que não tenha ocorrido o registro da sentença ou da escritura no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). Se já tiver ocorrido esse registro, a única via para reatar a união é por meio de um novo casamento.
É que o divórcio, enquanto mudança do estado civil, só ultrapassa o plano da eficácia no momento do registro da sentença ou da escritura no RCPN, de modo que, só a partir daí, é que o estado civil de casado se transmuda. Antes disso, a eficácia da sentença ou da escritura pública de divórcio – ao menos em relação à mudança do estado civil – não chega a constituir um novo estado civil (art. 32, lei 6.515/1977).
Antes do registro, o ato apenas tem eficácia inter partes e, por isso, pode ser objeto de “distrato” pelas partes. O ato não espraiou efeitos para além do casal, pelo que pode ser “abortado” mediante uma “distrato”.
Após o registro, o ato já terá assumido eficácia erga omnes com a mudança do estado civil e, por isso, já não pode mais ser objeto de “distrato”. Caberá às partes casar de novo, se quiserem retornar ao estado civil de casado.
O “distrato” do divórcio deverá observar o princípio do paralelismo da forma, por aplicação analógica do art. 472 do Código Civil.
No caso de escritura pública de divórcio, a perda de seu efeito deverá ocorrer por meio de uma escritura firmada por ambos os consortes. Já no caso de uma sentença de divórcio já transitada em julgado, o caminho é ambos os consortes, por simples petição nos autos, pedir ao juiz que torne sem efeito a sentença de divórcio: a sentença aí não faz coisa julgada material, mas apenas formal.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Mesa Diretora da AL aprova destinação de R$ 20 milhões para atingidos pelas enchentes
08 de setembro de 2023
O presidente Vilmar Zanchin (MDB) informou que a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa referendou o repasse de R$...
Anoreg RS
Assembleia poderá ter Comissão Permanente para tratar de Desastres Naturais
08 de setembro de 2023
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul poderá contar com uma Comissão Permanente de Proteção Civil...
Anoreg RS
Calamidade pública no Estado é reconhecida pelo governo federal
08 de setembro de 2023
79 cidades estão na lista O governo federal reconheceu sumariamente, nesta quinta-feira (7/9), o estado de...
Anoreg RS
Repetitivo debate desconsideração por falta de bens penhoráveis ou encerramento irregular da empresa
08 de setembro de 2023
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.873.187 e 1.873.811 para...
Anoreg RS
Plenário invalida prazo para regularização fundiária de comunidades tradicionais na BA
08 de setembro de 2023
Para o colegiado, a norma é incompatível com a proteção territorial devida a essas comunidades. Na sessão desta...