NOTÍCIAS
Cartórios já podem regularizar terrenos quitados, mas que não foram transferidos
19 DE JANEIRO DE 2023
Regularização de loteamentos demorava até 5 anos pela via judicial
Há dois meses, MPMG realizou campanha em Paracatu (MG) para alertar população sobre lotes e imóveis em loteamentos irregulares – Foto: Ministério Público de Minas Gerais / Divulgação
Há dois meses, MPMG realizou campanha em Paracatu (MG) para alertar população sobre lotes e imóveis em loteamentos irregulares —
Milhares de loteamentos irregulares no Brasil já podem ser regularizados sem a necessidade do Poder Judiciário, o que deve desafogar as centenas de ações que tramitam na Justiça e solucionar a vida de muitos brasileiros que aguardam até cinco anos para o desfecho de casos envolvendo a transmissão de terrenos já quitados, mas que os vendedores se recusam ou estão impedidos de realizar a transferência aos compradores.
A partir deste ano, o procedimento de Adjudicação Compulsória de Imóvel pode ser feito diretamente em cartório, em um tempo médio de até três meses. O documento inicial é uma ata notarial, elaborada pelo tabelião de notas. Até então, este procedimento só ocorria pela via judicial.
O cartório também poderá fazer o registro do terreno nos casos em que o vendedor tenha morrido ou esteja desaparecido há anos. Esta regra também vai valer para os imóveis que estavam em nome de empresas que foram extintas.
“Diversas cidades, especialmente no interior do Estado, enfrentam problemas sérios com loteamentos antigos ou novos. Esses terrenos muitas vezes permanecem irregulares por anos, já que o loteador morreu e as escrituras definitivas não foram feitas, embora o imóvel já tenha sido quitado. Nesse contexto, a transferência de um imóvel, sem nenhum débito, pelo Cartório de Notas é uma forma de desafogar o Poder Judiciário”, explica o vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais, Eduardo Calais, que completa: “Essa possibilidade também ajuda a regularizar a milhares de propriedades”.
Na ata notarial deverão constar a identificação do imóvel, o nome e a qualificação do comprador ou de seus sucessores constantes do contrato de promessa, a prova do pagamento e a caracterização de que o terreno não foi transferido.
Além de garantir a autenticidade dos documentos, a ata notarial poderá atestar a disponibilidade ou a indisponibilidade do bem e a quitação do negócio, mediante a apresentação ao tabelião de diversos documentos, como declaração de imposto de renda, trocas de e-mails e de mensagens de texto entre as partes que comprovem o recebimento pelo vendedor, além de extratos bancários e outros fatos que não estejam demonstrados por documentos. Este material todo pode confirmar as várias tentativas feitas pelo comprador para a obtenção da escritura definitiva, evidenciando dificuldade ou impossibilidade e sendo a prova real da recusa do vendedor em transferir o imóvel.
Fonte: O Tempo
Outras Notícias
Anoreg RS
Avanço ou ‘inchaço’? O que levou o Brasil a bater recorde de registros de mudança de gênero
03 de fevereiro de 2023
Entre 2021 e 2022, o Brasil registrou um aumento de 70% no volume de registros de mudança de nome e gênero em...
Anoreg RS
Artigo – Inventário em cartório é possível, mas sem advogado jamais! – Por Richard Franklin Mello D’Avila
03 de fevereiro de 2023
O inventário extrajudicial é o procedimento feito em cartório, visando a regularização dos bens deixados pelo...
IRIRGS
IRIRGS publica Ato de Diretoria nº 01/2023
03 de fevereiro de 2023
ATO DE DIRETORIA Nº 01/2023 Revoga Ato de Diretoria Nº 02/2022 e nomeia nova representante para a função de...
IRIRGS
Clipping – IRIB – Câmara dos Deputados arquiva Projetos de Lei com repercussões nos Serviços Extrajudiciais
03 de fevereiro de 2023
A Câmara dos Deputados arquivou, com fundamento no art. 105 de seu Regimento Interno (RICD), diversos...
Anoreg RS
Provimento nº 139/23 – Regulamenta o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), Operadores e Fundos de Registros Públicos
02 de fevereiro de 2023
O novo provimento institui também o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) e o Operador...