NOTÍCIAS
Clipping – O Sul – IPTU Digital 2023: guias estarão disponíveis no site da prefeitura de Porto Alegre em 2 de janeiro
09 DE JANEIRO DE 2023
As guias do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) 2023 de Porto Alegre estarão disponíveis no site prefeitura.poa.br/iptu no dia 2 de janeiro. As guias também podem ser recebidas por e-mail pelos contribuintes que fizerem o seu cadastramento no próprio site ou no APP 156+POA no celular.
A prefeitura não enviará guias pelos correios. Outra mudança importante é que a data de pagamento com desconto passou para 8 de fevereiro, dando mais prazo para os contribuintes aproveitarem o abatimento.
Além do desconto fixo de 5% para pagamento em cota única, haverá descontos adicionais de 3% para pessoas físicas e 4% para pessoas jurídicas que estiverem em dia com o fisco municipal e de até 3% para as pessoas físicas que solicitaram a inclusão do seu CPF em notas fiscais de serviço na Capital.
Desconto para quem tem imóvel sem débitos:
Pessoa física: 3%
Pessoa jurídica: 4%
Desconto permanente para quem colocar o CPF na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica:
De uma a seis notas fiscais: 1%
De sete a 18 notas fiscais: 2%
Acima de 18 notas fiscais: 3%
Fonte: o Sul
Outras Notícias
Anoreg RS
Rio Grande do Sul fecha PQTA com nove cartórios premiados na cerimônia nacional
06 de dezembro de 2022
O evento é promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e foi transmitido no...
Anoreg RS
IRIB disponibiliza todos os episódios de documentário sobre georreferenciamento
06 de dezembro de 2022
“GEO IRIB 20 anos – O Papel do IRIB na Gestão Territorial Brasileira” foi produzido em celebração aos 20...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca garantia de impenhorabilidade de valor depositado em conta corrente
06 de dezembro de 2022
Garantia de impenhorabilidade de valor depositado em conta corrente. Aplicação irrestrita do comando normativo...
Anoreg RS
Terceira Turma do STJ afasta inalienabilidade que causava mais prejuízo do que benefício aos donatários de imóvel
06 de dezembro de 2022
Na origem, um casal de idosos ajuizou ação para extinguir as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade...
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 51/2022 – Altera o artigo 19 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
06 de dezembro de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.