NOTÍCIAS
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
26 DE ABRIL DE 2023
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Anoreg RS
“O Registro de Imóveis abre as portas para o agricultor a diversos mecanismos de crédito, cultivo e produção”
26 de dezembro de 2022
A união entre os cartórios e o agronegócio é imprescindível para facilitar a realização de diversos atos que...
Anoreg RS
Artigo – O impacto das serventias e procedimentos extrajudiciais para a redução do quadro de (hiper)judicialização no Brasil
26 de dezembro de 2022
O fenômeno da hiperjudicialização no Brasil tem marcas singulares.
Anoreg RS
Artigo – Compromisso ético e legal da solidariedade no casamento – Por Vladimir Passos de Freitas
26 de dezembro de 2022
No entanto, a ingenuidade que carregam sobre os desafios que a vida lhes imporá, não condiz como compromisso...
Anoreg RS
Judiciário assume protagonismo na promoção de direitos da população em situação de rua
26 de dezembro de 2022
A situação de rua não pode ser empecilho para que uma pessoa tenha acesso a seus direitos.
Anoreg RS
Anoreg/RS deseja boas festas
23 de dezembro de 2022
A Anoreg/RS deseja a todos amigos e colegas um Natal repleto de coisas boas.