NOTÍCIAS
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
26 DE ABRIL DE 2023
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS realiza visita ao Colégio de Registradores da Espanha, em Madri
21 de dezembro de 2022
Entre os assuntos tratados, os de maiores destaques foram as conexões imobiliárias e as inovações legislativas...
Anoreg RS
Lei do Cartório Digital completa seis meses. Saiba como adequar seu cartório à legislação
21 de dezembro de 2022
Publicada em agosto, a Lei nº 14.382/22 determina a digitalização dos serviços e meios de pagamento nas...
IRIRGS
Clipping – MoneyTimes – Banco do Brasil te dá a última chance para comprar imóveis em 2022 com até 89% de desconto
21 de dezembro de 2022
O Banco do Brasil está com 2,4 mil imóveis à venda até o dia 30 e esta pode ser a sua última chance de...
Anoreg RS
Confira o expediente de final de ano dos cartórios gaúchos
20 de dezembro de 2022
As informações relativas ao expediente dos cartórios notariais e registrais do RS estão reguladas na...
Anoreg RS
Anoreg/BR divulga versão atualizada do Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral 2022
20 de dezembro de 2022
Publicação apresenta os Cartórios brasileiros que mais investem no cumprimento das normas nacionais voltadas à...