NOTÍCIAS
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
26 DE ABRIL DE 2023
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Anoreg RS
Leia a nova edição da Revista Cartórios com Você
22 de novembro de 2022
Serviços jurídicos e tecnológicos de qualidade em benefício do cidadão.
Anoreg RS
Cartórios têm 90 dias para adequação às novas regras de proteção de dados
22 de novembro de 2022
As serventias extrajudiciais de todo o país têm 90 dias para se adequarem à Lei 13.709/18, conhecida como Lei...
Anoreg RS
Fórum de Presidentes da Anoreg/RS debate pautas da categoria em reunião mensal
22 de novembro de 2022
O encontro aconteceu por meio da plataforma Zoom e foi coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de bens
22 de novembro de 2022
Decisão interlocutória. Penhora de bens. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Apresentação prévia de...
Anoreg RS
CMA quer sugerir ações contra grilagem de terras
22 de novembro de 2022
As sugestões foram propostas pelo senador Fabiano Contarato