NOTÍCIAS
Comissão debate os impactos da regularização fundiária no desenvolvimento da Amazônia Legal
05 DE DEZEMBRO DE 2023
A Comissão de Integração Nacional da Câmara dos Deputados ouve nesta terça-feira (5) o presidente do Incra, Cesar Fernando Schiavon Aldrighi, sobre a regularização fundiária e os impactos para o desenvolvimento da Amazônia Legal.
O debate foi solicitado pela deputada Coronel Fernanda (PL-MT). Ela entende que decreto editado em setembro deste ano sobre regularização de ocupações em terras da União, na Amazônia Legal, é inconstitucional. A norma, segundo a deputada, exorbitar o poder regulamentador e inviabiliza a política de regularização fundiária.
A deputada quer esclarecimentos do presidente do Incra sobre “as consequências desse ato normativo para os agricultores familiares habilitados na condição de beneficiários e postulantes à obtenção de terras públicas, através dos procedimentos legais de regularização fundiária. Coronel Fernanda também quer explicações sobre “os potenciais prejuízos econômicos e sociais que serão imputados para região”.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião remota e tratam de projetos para 2024
24 de janeiro de 2024
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião remota e tratam de projetos para 2024
IRIRGS
Clipping – Exame – Aluguel residencial sobe 3 vezes mais que a inflação em 2023, segundo o FipeZap
24 de janeiro de 2024
O preço do aluguel residencial encerrou 2023 com alta acumulada de 16,16%, segundo o Índice FipeZap,...
Anoreg RS
Cartórios em Números – 5ª Edição
23 de janeiro de 2024
Cartórios em Números – 5ª Edição
Anoreg RS
Alicerces da segurança patrimonial: a importância do Registro de Imóveis para o agronegócio no Brasil
23 de janeiro de 2024
A Anoreg/MT conversou com o conselheiro de Ética e Disciplina da entidade, e vice-presidente do Instituto de...
Anoreg RS
Presença de filho afasta indenização por uso exclusivo de imóvel comum
23 de janeiro de 2024
Presença de filho afasta indenização por uso exclusivo de imóvel comum