NOTÍCIAS
Divórcio liminar, jurisprudência uniforme e relevância, confira tema em artigo da 55ª Revista IBDFAM
11 DE MAIO DE 2023
Divórcio liminar, jurisprudência uniforme e relevância” é tema de artigo disponível na 55ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. O texto é de autoria conjunta entre a advogada Marília Pedroso Xavier, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e o advogado William Soares Pugliese.
O texto reúne análises de decisões recentes do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJPR. Os autores defendem a necessidade de uma jurisprudência estável, íntegra, coerente e uniformizada acerca do divórcio liminar.
Segundo Marília Pedroso Xavier, o divórcio liminar está cada vez mais próximo de se tornar um direito de todo o jurisdicionado. “Apesar de ainda haver certa divergência entre os entendimentos dos tribunais, é inegável que nos últimos anos o acolhimento desta tese está cada vez mais amplo.”
A advogada afirma que o divórcio é um direito potestativo. “Para dar corpo a essa afirmação, o direito ao divórcio não pode depender de uma sentença que pode levar anos para ser proferida.”
“Como o divórcio é um instituto jurídico que repercute sobre todo o Direito das Famílias e das Sucessões, é essencial que tenhamos instrumentos adequados para que sua decretação se dê no momento em que ele efetivamente ocorre”, observa a especialista.
Para Marília, é imprescindível conhecer o posicionamento dos tribunais a respeito do tema, a fim de que a advocacia tenha ciência de qual técnica processual empregar para obter resultados mais eficazes.
A Revista Científica é uma iniciativa do IBDFAM. Assine e garanta o seu exemplar da 55ª edição para conferir, na íntegra, o conteúdo exclusivo da publicação. A assinatura pode ser feita pelo site ou pelo telefone (31) 3324-9280.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Assinaturas eletrônicas e a lei 14.382/2022 – Parte III – Breves anotações e sugestões para sua regulamentação – Por Sérgio Jacomino
03 de março de 2023
Dando seguimento à série Assinaturas Eletrônicas e a lei 14.382/2022, hoje encerramos o ciclo enfrentando o...
Anoreg RS
STJ diverge se recebimento de notificação é exigência para constituir devedor em mora
03 de março de 2023
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça registrou divergência no julgamento que visa definir o rito...
Anoreg RS
Anoreg/RS, CNB/RS, IRIRGS e Colégio Registral RS publicam Nota Conjunta de Diretoria nº 01/2023
02 de março de 2023
Clique aqui e confira a Nota Conjunta de Diretoria nº 01/2023, a respeito da Adjudicação compulsória extrajudicial.
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam primeira reunião mensal de 2023
01 de março de 2023
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam primeira reunião mensal de 2023
01 de março de 2023
O encontro foi realizado na Casa do Registrador Gaúcho, em Porto Alegre, com a participação dos presidentes...