NOTÍCIAS
Doação do bem de família para filho não é fraude à execução fiscal
28 DE NOVEMBRO DE 2023
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a alienação do imóvel que sirva de residência para o devedor e sua família não afasta a impenhorabilidade do bem de família, motivo pelo qual não está caracterizada a fraude à execução fiscal.
A Fazenda Nacional no agravo interno manejado contra decisão que deu provimento ao recurso especial do executado, alegava que o reconhecimento da fraude à execução fiscal afastaria a proteção do bem de família.
De acordo com os autos, após ter sido citado na execução fiscal, o devedor transferiu o imóvel para o seu filho.
O juízo de primeiro grau não admitiu a penhora do bem, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reformou a decisão por entender que a proteção da impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990 não se justificaria quando o doador procura blindar seu patrimônio dentro da própria família, mediante a doação de seus bens para um descendente.
Mesmo com alienação, imóvel continua protegido pela impenhorabilidade
O relator no STJ, ministro Gurgel de Faria – cuja decisão monocrática foi confirmada pela turma julgadora –, destacou que as duas turmas de direito público do tribunal entendem que a impenhorabilidade é mantida ainda que o devedor transfira o imóvel que lhe serve de moradia, porque esse imóvel seria imune, de toda forma, aos efeitos da execução.
“No caso dos autos, o tribunal a quo, em desconformidade com a orientação desta corte superior, afastou a proteção ao bem de família em razão de sua alienação após a citação do ora recorrente na ação executiva fiscal, motivo por que o recurso deve ser provido para restabelecer a sentença”, concluiu o ministro.
Leia o acórdão no AREsp 2.174.427.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Favelas e Comunidades Urbanas: IBGE muda denominação dos aglomerados subnormais
24 de janeiro de 2024
Não houve alteração no conteúdo dos critérios que estruturam a identificação e o mapeamento dessas áreas e...
Anoreg RS
STJ impede averbação de penhora de bem de família
24 de janeiro de 2024
STJ impede averbação de penhora de bem de família
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião remota e tratam de projetos para 2024
24 de janeiro de 2024
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião remota e tratam de projetos para 2024
IRIRGS
Clipping – Exame – Aluguel residencial sobe 3 vezes mais que a inflação em 2023, segundo o FipeZap
24 de janeiro de 2024
O preço do aluguel residencial encerrou 2023 com alta acumulada de 16,16%, segundo o Índice FipeZap,...
Anoreg RS
Cartórios em Números – 5ª Edição
23 de janeiro de 2024
Cartórios em Números – 5ª Edição