NOTÍCIAS
Pessoas não-binárias podem alterar gênero e nome em cartórios extrajudiciais
22 DE AGOSTO DE 2023
A partir de agora, pessoas não-binárias podem fazer alteração de gênero e de nome diretamente nos cartórios extrajudiciais. A decisão é do Corregedor da Justiça do Distrito Federal, Desembargador J.J Costa Carvalho, após estudo da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial (Cociex) em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg/DF).
“É direito da pessoa identificar-se com o gênero não-binário, conforme decisões dos órgãos administrativos e jurisdicionais brasileiros”, afirmou o Corregedor J.J Costa Carvalho. Dessa forma, não haverá a necessidade da apresentação de ação judicial para alteração de nome e de gênero, como ocorria antes da referida decisão.
Os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Federal estão autorizados a aplicar as disposições contidas no Provimento CNJ 73/2018 aos casos de requerimento de alteração do gênero para “não- binário”. A mudança nos documentos pode ser realizada independentemente da edição de ato normativo pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal.
A manifestação da Cociex foi fundamentada em atos normativos das Corregedorias da Justiça dos Estados da Bahia e do Rio Grande do Sul, bem como em decisões judiciais de diversos estados e do Distrito Federal, além das razões expostas da Anoreg/DF.
O que é uma pessoa não-binária?
A não-binariedade é um termo guarda-chuva que abrange as diversas identidades daqueles que não se percebem como exclusivamente pertencentes ao gênero que lhes foi atribuído. Isso significa que sua identidade e expressão de gênero não são limitadas ao binário (masculino e feminino).
Fonte: TJDFT
Outras Notícias
Anoreg RS
Comitê interministerial atuará na proteção de terras indígenas
15 de setembro de 2023
Cerca de 13% do território nacional é de usufruto desses povos.
Anoreg RS
Provimento nº 29/2023 CGJ-RS regulamenta o procedimento registral de adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão ou de promessa de cessão quitadas e as atas notariais, orientando sobre a cobrança de emolumentos
15 de setembro de 2023
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do CNJ trata das novas regras nas Resoluções CNJ nº 81/2009 e 203/2015 para as cotas raciais em concursos do Poder Judiciário
15 de setembro de 2023
O Plenário do Conselho, por unanimidade, aprovou alterações na Resolução CNJ nº 81/2009 e na Resolução CNJ...
Anoreg RS
Parcela Express oferece principais meios de pagamentos do mercado para cartórios
14 de setembro de 2023
Empresa especializada em serviços de pagamento voltados exclusivamente para o setor notarial e registral apresenta...
Anoreg RS
STJ julga se prêmio milionário de viúva na loteria entra em inventário
14 de setembro de 2023
Na vigência do casamento e antes do falecimento do marido, a esposa foi vencedora em concurso de loteria no qual...