NOTÍCIAS
Projeto garante pensão ao cônjuge por queda no padrão de vida com o fim de relacionamento
17 DE JULHO DE 2023
A compensação para reequilibrar o padrão de vida não se confunde com a pensão alimentícia e não sujeita o devedor à prisão
O Projeto de Lei 48/23 assegura o pagamento de uma compensação financeira ao cônjuge ou parceiro que, ao fim do casamento ou da união estável, apresentar mudança brusca de padrão de vida. O texto, que altera o Código Civil, está sendo analisado na Câmara dos Deputados.
A compensação, definida como “alimentos compensatórios”, já está prevista nas legislações da França e da Espanha, sendo arbitrada pelo Poder Judiciário sempre que a análise do caso concreto demonstrar acentuado desequilíbrio econômico-financeiro após separações.
Pensão x compensação
Autor do projeto, o deputado Marangoni (União-SP) ressalta que é preciso diferenciar a pensão alimentícia, cuja natureza tem caráter de subsistência, dos alimentos compensatórios, que têm como finalidade reequilibrar o padrão de vida do ex-companheiro após o fim do relacionamento.
“Não devemos aqui contrapesar a balança para que se igualem as condições econômicas dos cônjuges, contudo, quando o Judiciário analisa um divórcio cujo montante patrimonial é vultoso, deve buscar reduzir os efeitos desastrosos que a brusca mudança do padrão de vida impõe a um dos ex-companheiros”, afirma o autor.
O projeto altera o artigo do Código Civil que assegura ao cônjuge desprovido de recursos o direito à pensão alimentícia que o juiz fixar. Ao contrário do que ocorre com a pensão alimentícia, no entanto, a proposta estabelece que não será decretada a prisão do devedor de alimentos compensatórios.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto exige idade mínima de 16 anos para celebração de união estável
13 de março de 2023
O Projeto de Lei 728/23 altera o Código Civil para proibir a união estável de menores de 16 anos.
Anoreg RS
CNJ promoverá seminário “A LGPD nos Cartórios” no dia 30 de março
13 de março de 2023
O Seminário acontece das 9h às 12h30, no auditório do CNJ, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube.
IRIRGS
Clipping – Exame – Tecnisa planeja injetar R$ 5 mi em vale bônus para o mercado imobiliário
10 de março de 2023
A Tecnisa, uma das maiores incorporadoras de empreendimentos residenciais do Brasil, que trabalha de forma...
Anoreg RS
Andamento da organização do XIV Encontro Notarial e Registral do RS é pauta de reunião da Comissão organizadora
10 de março de 2023
O XIV Encontro Notarial e Registral do RS acontece nos dias 18, 19 e 20 de maio, no Teatro da PUCRS, em Porto Alegre.
Anoreg RS
Advogados propõem anteprojeto de lei para admitir o casamento virtual
10 de março de 2023
O argumento dos advogados para as alterações no CC é de que o casamento virtual já é uma realidade em muitos...