NOTÍCIAS
Artigo – Releitura pelo STJ da súmula 377/STF – Necessidade de prova do esforço comum para que o cônjuge sobrevivente seja meeiro
25 DE MARçO DE 2024
Letícia Franco Maculan Assumpção e Paulo Hermano Soares Ribeiro
Introdução
A súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF) vige, desde 1.960, sob o signo da desconfiança doutrinária quanto à sua higidez com o sistema, pois a súmula nega o regime da separação obrigatória de bens, posto no direito positivado.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), criado para exercer a competência atinente ao contencioso do direito federal infraconstitucional, antes atribuída ao Pretório Excelso, tem sido o responsável direto pela sobrevivência da súmula, interpretação, ampliação ou restrição de seu alcance.
A comunhão de aquestos, ponto central da súmula 377, era considerada pelo STJ e pela doutrina como absoluta e resultado de mero esforço presumido entre cônjuges, atualmente a referida comunhão dos aquestos se mostra relativa, exigindo prova de esforço comum, circunstância que reduz substancialmente o desenho de seus efeitos.
O presente artigo examina esse particular.
Clique aqui e confira a íntegra da coluna.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Ex-esposa tem direito a dividendos pagos por sociedade ao ex-cônjuge
18 de julho de 2024
Decisão da 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial reconheceu o direito da ex-esposa a 50% dos dividendos...
Anoreg RS
Atuação de cartório foi crucial para operação contra suspeitos de fraudes em financiamentos agropecuários
18 de julho de 2024
Deflagrada pela Polícia Federal, nesta terça-feira (16), a Operação Paper Land revelou a importância da...
Anoreg RS
Projeto do Judiciário que cria e reorganiza serventias extrajudiciais em 34 municípios é aprovado no Legislativo
17 de julho de 2024
“Ficamos muito felizes com a aprovação de mais um projeto do nosso Judiciário, desta vez beneficiando...
Anoreg RS
Provimento nº 35/2024 institui o Projeto de Regularização Documental dos Povos Originários no Estado do Rio Grande do Sul
17 de julho de 2024
PROVIMENTO Nº 35/2024 Processo nº 8.2024.0010/001142-5
Anoreg RS
CNJ reforça importância de concluir cadastro no Aedo para ser doador de órgãos
17 de julho de 2024
Desde o lançamento da campanha “Um Só Coração: Seja Vida na Vida de Alguém”, coordenada pelo Conselho...