NOTÍCIAS
Código Civil: juristas querem substituir termo ‘homem e mulher’, reconhecendo novos conceitos de casamento
18 DE JANEIRO DE 2024
Comissão organizada pelo Senado debate mudanças do conjunto de leis, o que inclui ideias de julgamentos já consagrados pelo STF e STJ
A Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil no Senado Federal vai sugerir a substituição dos termos “homem e mulher” e “marido e mulher” do conjunto de leis relacionadas ao casamento e à união estável. Como alternativa, os especialistas querem a adoção da expressão “duas pessoas”, o que reconheceria novos conceitos de relacionamentos afetivos. Tal sugestão está baseada em julgamentos já consagrados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, além de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça.
O Código Civil organiza as regras que dizem respeito às relações civis privadas. Ele estabelece direitos e deveres para garantir a justiça, ética e igualdade entre as pessoas, abrangendo desde o nascimento até a morte e a sucessão de bens. O atual Código Civil foi sancionado em 10 de janeiro de 2002 e entrou em vigência um ano depois, em 11 de janeiro de 2003. Ele substituiu o código anterior, de 1916.
Em 2011, o STF, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132 reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar. Logo depois, o STJ reconheceu a legalidade do casamento homoafetivo.
Já em 2013, a Resolução 175 do CNJ proibiu a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.
“Sem ingressar em debates ideológicos, primando pela absoluta cientificidade, a Subcomissão, respeitando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, baniu, nas normas disciplinadoras do casamento e da união estável, referências a “homem e mulher” ou “marido e mulher”, optando, precisa e objetivamente, pela expressão “duas pessoas”, o que contempla, em perspectiva constitucional e isonômica, todo e qualquer casal, seja heteroafetivo ou não”, diz relatório da comissão.
Um exemplo de alteração feito pela comissão de juristas seria o artigo 1.514, que, atualmente, diz que “o casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados”. Pela sugestão, o artigo passaria a ter a seguinte redação: “o casamento se realiza no momento em que duas pessoas manifestam a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o celebrante os declara casados”.
“A alteração legislativa proposta, portanto, ao fazer menção a “duas pessoas”, não inova, mas apenas guarda sintonia com uma realidade social já admitida pela Suprema Corte brasileira. Ao lado disso, a proposta ajusta a regra que trata do concubinato, evitando o uso dessa expressão, que traz, em seu histórico, acentuada carga pejorativa”, pontua o relatório.
A comissão é presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, e tem como vice Marco Aurélio Bellizze, também ministro da Corte. Os relatores-gerais são os professores de direito Flávio Tartuce e Rosa Maria de Andrade Nery.
O grupo foi instalado em setembro do ano passado. O prazo final para apresentação de anteprojeto de lei com todas as sugestões é março deste ano.
Fonte: Rádio Itatiaia
Outras Notícias
IRIRGS
Clipping – Seu Dinheiro – Essas duas ações de construção civil podem se beneficiar da retomada do mercado imobiliário, segundo analista
18 de setembro de 2023
A redução das taxas de juros e a perspectiva de que a Selic continue nesse ciclo de queda por um bom tempo,...
Anoreg RS
Provimento nº 30/2023-CGJ cria o EQLG – 25, destinado às pessoas com hipossuficiência econômica provisória decorrente de tragédia ou desastre natural
18 de setembro de 2023
Para acessar a íntegra da norma, clique aqui.
Anoreg RS
Artigo – PL 5.167/2009: (in)constitucionalidade da proibição do casamento homoafetivo – Por Antonella Galindo
18 de setembro de 2023
Desde os anos 1990 que há no âmbito do Congresso projetos de regulamentação de casamentos/uniões civis de...
Anoreg RS
Comissão aprova projeto que regulamenta destinação de terras devolutas
18 de setembro de 2023
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa...
Anoreg RS
Interpretações do STJ sobre o instituto da interdição
18 de setembro de 2023
A confirmação de que uma pessoa adulta não tem mais a capacidade de gerenciar os atos de sua vida civil é um...