NOTÍCIAS
IRIRGS publica Ato de Diretoria nº 01/2024
16 DE JANEIRO DE 2024
ATO DE DIRETORIA Nº 01/2024
Nomeia representante da diretoria do IRIRGS para a função de Assessor da Presidência.
O INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL, por seu Presidente, no uso das atribuições estatutárias, resolve:
Art. 1º Designar e nomear GUILHERME PINHO MACHADO para a função de Assessor da Presidência.
Art. 2° Os Assessores da Presidência têm autonomia para deliberar sobre assuntos de interesse direto do IRIRGS salvo os que houver necessidade de aprovação da
Diretoria e/ou Conselho Deliberativo, nos exatos termos do Estatuto Social.
Art. 3° É função atribuída aos Assessores da Presidência a representação do IRIRGS em reuniões, eventos, convênios, solenidades e afins, sem prejuízo da representação conferida pelo Estatuto Social ao Presidente, ao Vice-Presidente e aos demais Diretores.
Art. 5° Ao final de cada atividade ou no mínimo a cada reunião de diretoria os presentes designados/nomeados ofertarão sucinto relatório, a fim de noticiar à Diretoria e aos associados os trabalhos realizados.
Porto Alegre (RS), 16 de janeiro de 2024.
Acesse o documento na íntegra. Clique aqui.
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de jurisprudência do CNJ destaca autorização de candidata parturiente a fazer sua prova em nova data
13 de novembro de 2023
A situação excepcional de parturiente, cuja data do parto coincide com a semana da 2ª fase do concurso, autoriza...
Anoreg RS
Corregedor nacional de Justiça apresenta, em artigo inédito, balanço de um ano de gestão
10 de novembro de 2023
Os dados compõem o balanço do primeiro ano de gestão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis...
Anoreg RS
Partilha de bens descobertos no curso da ação de dissolução de união estável não configura julgamento ultra petita
10 de novembro de 2023
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Anoreg RS
Lideranças indígenas pedem aprovação de lei para política de gestão territorial
10 de novembro de 2023
A proposta está sendo analisada pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara.
Anoreg RS
Artigo – Retomada extrajudicial de imóveis: o que muda com a recente decisão do STF – Por Marcos Roberto Hasse
10 de novembro de 2023
O STF validou as diretrizes previstas na Lei nº 9.514/97, que autorizam os bancos ou instituições financeiras a...