NOTÍCIAS
Projeto amplia prazo para registro imobiliário de parcelamento de solo
02 DE AGOSTO DE 2024
A Câmara dos Deputados analisa a proposta
O Projeto de Lei 1260/24 dobra o prazo para o loteador fazer o registro de loteamento ou desmembramento de área junto ao cartório de imóveis. Esse prazo, que passaria dos atuais 180 dias para 360 dias, está previsto na Lei do Parcelamento do Solo Urbano.
O registro deve ser feito após a prefeitura aprovar o projeto de parcelamento de área urbana. O descumprimento do prazo leva à caducidade da aprovação.
O deputado Luciano Azevedo (PSD-RS), autor da proposta, reclama que o prazo atual é curto tendo em vista a quantidade de documentos que o loteador deve apresentar ao cartório. Entre eles, o título de propriedade do imóvel, o histórico dos títulos de propriedade nos 20 anos anteriores, certidões negativas diversas e cópias dos contratos de venda ou cessão.
Segundo o parlamentar, um prazo maior reforça o ambiente de negócios entre o loteador e os compradores e não prejudica a administração pública. “Não há nenhum tipo de prejuízo ou custo na alteração legislativa”, afirma Azevedo.
Próximos passos
O PL 1260/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Urbano; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Escrow account: Marco das garantias possibilita conta intermediada por tabelião
20 de agosto de 2024
Sancionado em outubro, marco legal flexibiliza condições de garantias. Entenda a inovação.
Anoreg RS
CNJ autoriza inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor incapaz
20 de agosto de 2024
Aprovação por unanimidade evita abertura de ação judicial
Anoreg RS
Comissão aprova projeto que impede penhora de bens indispensáveis a pessoa com deficiência
20 de agosto de 2024
A proposta ainda precisa ser votada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados
Anoreg RS
Provimento nº 178/24 – Dispõe sobre o Reconhecimento de Assinatura Eletrônica e dispensa aposição de selos nos atos da CENAD, e-Not Assina, AEV e AEDO
19 de agosto de 2024
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
Provimento 180/24 – Institui mudanças relativas ao funcionamento dos Operadores de Registros Públicos
19 de agosto de 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento n. 180, de 16 de agosto de 2024, que altera o Código...