NOTÍCIAS
Provimento nº 07/2024 – CGJ altera artigo 644 da CNNR sobre reconhecimento de firma
29 DE JANEIRO DE 2024
PROVIMENTO Nº 07/2024-CGJ
Processo nº 8.2022.0010/000856-1
ÁREA REGISTRAL
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
RI: Altera o artigo 644 e acrescenta o seu parágrafo único na Consolidação Normativa Notarial e Registral.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO as atribuições dos Serviços Registrais de zelar pela segurança, validade e eficácia dos atos jurídicos;
CONSIDERANDO a destacada importância da utilização e alcance de assinaturas eletrônicas no âmbito dos Serviços Notariais e Registrais; e
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterado o artigo 644, acrescentando-se o parágrafo único, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 644 – O reconhecimento de firma do responsável técnico será exigível em apenas um dos documentos (planta ou memorial), ficando os demais, inclusive a(o) ART/TRT/RRT, sujeitos à conferência da quitação/autenticidade pelo meio apropriado, físico ou eletrônico.
Parágrafo único – O reconhecimento de firma poderá ser exigido, a critério do Registrador, quando houver dúvida razoável acerca da quitação/autenticidade dos demais documentos e ART/TRT/RRT.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
Corregedor-Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A incidência do ITCMD na extinção do usufruto
13 de novembro de 2023
O ITCMD (imposto sobre a transmissão causa mortis e doação) é um tributo de competência estadual e do Distrito...
Anoreg RS
Informativo de jurisprudência do CNJ destaca autorização de candidata parturiente a fazer sua prova em nova data
13 de novembro de 2023
A situação excepcional de parturiente, cuja data do parto coincide com a semana da 2ª fase do concurso, autoriza...
Anoreg RS
Corregedor nacional de Justiça apresenta, em artigo inédito, balanço de um ano de gestão
10 de novembro de 2023
Os dados compõem o balanço do primeiro ano de gestão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis...
Anoreg RS
Partilha de bens descobertos no curso da ação de dissolução de união estável não configura julgamento ultra petita
10 de novembro de 2023
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Anoreg RS
Lideranças indígenas pedem aprovação de lei para política de gestão territorial
10 de novembro de 2023
A proposta está sendo analisada pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara.