NOTÍCIAS
CNR abre inscrições para o Selo Cartório com Boas Práticas de Acessibilidade
31 DE MARçO DE 2025
Hoje (28), a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) abriu as inscrições para a primeira edição do Selo Cartório com Boas Práticas de Acessibilidade. Os Cartórios interessados devem se inscrever aqui!
Sobre o selo
Elaborado pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), o Selo Cartório com Boas Práticas de Acessibilidade reconhece Serventias Extrajudiciais que possuem adequações arquitetônicas e boas práticas que auxiliam o acesso de pessoas com deficiência aos serviços prestados pelo Cartório.
Para participar do processo avaliativo, o Cartório deve se inscrever no site da CNR e enviar fotos e documentos comprovando as ações de acessibilidade empregadas na Serventia. Posteriormente, a inscrição passará por auditoria para checagem das informações.
Os Cartórios serão agraciados com o selo em boas práticas e ações de acessibilidade apresentados. A fim de incentivar melhorias constantes, a honraria possui validade de um ano.
Fonte: CNR
The post CNR abre inscrições para o Selo Cartório com Boas Práticas de Acessibilidade first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Sistema extrajudicial e desafios do modernismo tecnológico, econômico e social
26 de julho de 2024
A atividade milenar do serviço extrajudicial passou por séculos de remodelação jurídica e social, com inúmeros...
Anoreg RS
ON-RCPN lança novo layout para a Certidão Eletrônica do Registro Civil
26 de julho de 2024
Novo modelo está disponível a partir desta quarta-feira (24.07) e será utilizado para as certidões digitais...
Anoreg RS
Evento debate tecnologia aplicada aos serviços notarias e de registro
26 de julho de 2024
As inovações tecnológicas e os desafios do setor de serviços notariais e de registro serão debatidos pela...
Anoreg RS
CMN flexibiliza restrição a imóveis rurais no RS com embargo ambiental
25 de julho de 2024
Produtores do estado enfrentam dificuldades de retificar CAR
Anoreg RS
STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial, bens imóveis, registro e bem expropriado
25 de julho de 2024
REsp 2.123.225-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 21/5/2024, DJe 24/5/2024.