NOTÍCIAS
Nova norma permite revogar e emitir certificado digital a qualquer tempo
04 DE JULHO DE 2025
CNJ diz que provimento reforça autonomia do cidadão e liberdade na escolha do tabelião.
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou provimento que altera regras para emissão e revogação de certificados digitais no sistema e-notariado.
O provimento 200/25 assegura aos usuários o direito de revogar o certificado digital a qualquer momento e solicitar a emissão de um novo documento perante qualquer tabelião de notas, independentemente do prazo de validade do certificado anterior.
Com a medida, o CNJ busca garantir mais transparência quanto aos direitos dos usuários e ampliar a publicidade sobre as possibilidades de uso do certificado digital notarial.
Segundo o provimento, a escolha do tabelião é livre e permanece válida mesmo para os casos de revogação e nova emissão do certificado.
“A qualquer tempo, o usuário poderá solicitar revogação, possibilitando a emissão de novo certificado digital notarizado perante qualquer outro tabelião de notas, independentemente do prazo de validade outrora atribuído ao certificado revogado”, registra o texto normativo.
O certificado digital do e-Notariado funciona como identidade digital gratuita emitida por cartórios de notas credenciados.
A emissão pode ocorrer após identificação presencial (com coleta de digitais e apresentação de documentos físicos) ou remota (por videoconferência agendada).
Com o certificado, o cidadão pode assinar atos notariais eletronicamente, com a mesma validade jurídica dos realizados presencialmente.
O provimento também determina que o Colégio Notarial do Brasil – responsável pela gestão do e-Notariado – publique, de forma contínua e acessível em todos os seus canais, informações a respeito da revogação dos certificados e o direito à livre escolha do tabelião emissor.
Fonte: Migalhas
The post Nova norma permite revogar e emitir certificado digital a qualquer tempo first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – O registro da união estável no Livro “E” como condição de produção de efeitos jurídicos perante terceiros – Por Letícia Maculan
02 de junho de 2026
Resumo: O presente artigo analisa a importância do registro da união estável no Livro E do Registro Civil das...
Anoreg RS
Semana do Solo Seguro encerra em Cachoeira do Sul com mais de 1,3 mil títulos de imóveis entregues no RS
02 de junho de 2026
A entrega de 64 títulos de propriedade a famílias do município de Cachoeira do Sul, na última sexta-feira...
Anoreg RS
X Jornada de Direito Civil: juristas Rosa Nery e Flávio Tartuce destacam contribuição do evento para a reforma do Código Civil
02 de junho de 2026
Faltam poucos dias para a X Jornada de Direito Civil, que acontecerá em 15 e 16 de junho, na sede do Conselho da...
Anoreg RS
Juiz reconhece união estável antes de casamento e concede pensão vitalícia a viúva
02 de junho de 2026
O juiz Federal substituto Adeilson Luz de Oliveira, da 1ª vara de Paranaguá/PR, reconheceu união estável antes...
Anoreg RS
Projeto Amarajó une autoridades e lideranças de todo o Brasil em uma semana de agendas pela proteção de mulheres, meninas e crianças no Marajó
02 de junho de 2026
Durante os dias 18 a 22, em Portel, no Marajó, o Projeto Amarajó, braço social do ELLAS — iniciativa dos...