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Corregedoria Nacional unifica regras para recuperação judicial de produtores rurais
13 DE MARçO DE 2026
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta semana, o Provimento n. 216/2026, que estabelece diretrizes nacionais para o processamento de pedidos de recuperação judicial e falência de produtores rurais. A norma, assinada pelo corregedor nacional, Ministro Mauro Campbell, visa uniformizar a atuação dos juízos em todo o país, trazendo maior segurança jurídica para um setor vital da economia brasileira.
O ato normativo busca responder a uma crescente preocupação com a segurança jurídica no campo. A iniciativa partiu de uma demanda do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que alertou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o aumento da judicialização envolvendo produtores rurais e os possíveis impactos sobre o risco bancário e sobre as taxas de juros do setor. O objetivo central do Provimento é fixar parâmetros claros para que os magistrados possam verificar com maior precisão se o autor do pedido se enquadra como de produtor rural em situação de insolvência, reduzindo o uso indevido do instituto.
O texto é resultado de meses de estudo e debate no âmbito do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref), que instituiu uma comissão técnica específica para analisar o tema. O Presidente do Fonaref, Ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ressaltou o caráter colaborativo da construção da norma. “Esse provimento é a prova de que o diálogo entre o Judiciário, o setor produtivo e a academia pode gerar bons resultados concretos. Estamos oferecendo aos magistrados ferramentas para decidir com mais segurança e aos produtores rurais a garantia de um processo justo e adequado à sua realidade”, declarou.
O conselheiro do CNJ e vice-presidente do Fonaref, Rodrigo Badaró, avalia que a medida contribui para dar maior previsibilidade às decisões judiciais e segurança jurídica às partes envolvidas. Segundo ele, o provimento organiza parâmetros objetivos para a análise desses processos e reforça a aplicação adequada da legislação. “Ao estabelecer diretrizes para a análise desses pedidos, o provimento contribui para uniformizar a atuação do Judiciário e reduzir incertezas em processos que têm grande impacto econômico e social”, afirmou Badaró.
O presidente da Comissão Técnica Especial do Agronegócio do Fonaref, ministro do STJ Raul Araújo, destacou que o texto reflete as particularidades da atividade no campo. “O resultado é um provimento construído a muitas mãos, que reflete a complexidade da atividade rural e oferece aos juízes de primeiro grau diretrizes seguras para a condução desses processos. O produtor rural que busca a recuperação judicial precisa encontrar um Judiciário que compreenda o ciclo da safra, os riscos climáticos e as particularidades do financiamento agrícola”, complementou.
Segundo a secretária-geral do Fonaref e juíza auxiliar da Corregedoria Nacional, Clarissa Tauk, as diretrizes são um guia prático para os magistrados. “O texto traz orientações objetivas para que os juízes possam conduzir os processos com a técnica e a sensibilidade que o tema exige, respeitando as particularidades do ciclo produtivo e assegurando o equilíbrio entre a preservação da atividade e a proteção dos envolvidos”, acrescentou.
Principais diretrizes
O provimento detalha os requisitos para a concessão da recuperação judicial. Para solicitar o benefício, o produtor rural deverá comprovar o exercício da atividade por no mínimo dois anos e apresentar uma série de documentos, como o Livro Caixa Digital do Produtor Rural e a declaração do Imposto de Renda. Para pessoas jurídicas, será exigida a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Uma das principais inovações é a possibilidade de o juiz determinar uma perícia prévia, com visita ao local da atividade, para verificar as reais condições de funcionamento do produtor. Com o apoio de ferramentas de geoprocessamento, o perito poderá atestar, por exemplo, se o devedor exerce efetivamente a produção agrícola ou apenas arrenda a terra a terceiros.
O texto também reforça a proteção a operações de crédito essenciais ao agronegócio. A norma impede que a recuperação judicial seja utilizada para descumprir contratos de entrega de safra por valor prefixado (barter) e preserva os financiamentos via Cédula de Produto Rural (CPR), cuja entrega física do produto, em regra, não se submete ao processo.
No que diz respeito à suspensão de ações e execuções (stay period), o produtor poderá manter a posse de bens essenciais à sua atividade, como máquinas e a própria terra, mas não poderá reter recursos financeiros ou grãos que sejam objeto de garantia a credores.
Fonte: CNJ
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