NOTÍCIAS
Anoreg/BR divulga Nota Explicativa sobre Apostila da Haia
22 DE SETEMBRO DE 2022
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) divulga nota explicativa sobre Apostila da Haia.
Confira a integra da nota:
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg/BR, entidade nacional com legitimidade reconhecida pelos Poderes constituídos para representar todas as especialidades dos cartórios extrajudiciais brasileiros, esclarece que de acordo com art. 3º, §3º, do Provimento n. 62/2017, com redação dada pelo Provimento n. 119/2021, as serventias extrajudiciais que se interessarem em realizar o apostilamento devem se cadastrar diretamente na Corregedoria Geral de Justiça do seu Estado ou do Distrito Federal, conforme os procedimentos definidos pela autoridade correicional.
Considerando a serventia apta a Corregedoria local incluirá os agentes apostilantes na listagem da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça.
A Anoreg/BR informa que é obrigatório que o agente apostilante seja aprovado no curso de capacitação de Apostilamento, conforme determina o art. 4º, §§ 1º e 2º, do Provimento n. 62/2017, com redação dada pelo Provimento n. 119/2021, que é oferecido, de forma gratuita, pela Escola Nacional de Notários e Registradores ENNOR.
Importante esclarecer que o certificado de conclusão de todos os agentes autorizados a realizar o apostilamento deve ser apresentado no momento da solicitação de credenciamento junto a Corregedoria local. Caso seja necessário agilizar o credenciamento, deve ser encaminhado para o e-mail do CNJ extrajudicial@cnj.jus.br, juntamente com a autorização da Corregedoria local.
Salientamos que após o processo de credenciamento, as serventias deverão adquirir o papel de segurança da Apostila da Haia junto a uma das gráficas credenciadas pela Anoreg-BR.
Rogerio Portugal Bacellar
Presidente
Clique aqui para encontrar as gráficas credenciadas para a compra do papel.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Jurisprudência do STF sobre direitos LGBTQIAP+ é reunida em publicação do CNJ
23 de setembro de 2022
Para o conselheiro Mário Maia, é importante destacar a diversidade do povo brasileiro e da atribuição do...
Anoreg RS
Anuência do comprador legitima cobrança de taxa de manutenção em loteamento antes da Lei 13.465/2017
23 de setembro de 2022
De forma unânime, os ministros da Terceira Turma mantiveram o acórdão anterior, por entender que ele não...
Anoreg RS
IRIB publica caderno “Alienação Fiduciária – atualizado conforme Lei 14.382/2022”
22 de setembro de 2022
Caderno publicado pelo IRIB possui enfoque prático e tem como objetivo servir como instrumento de apoio à...
Anoreg RS
Serventias extrajudiciais receberão atenção do CNJ quanto à realização de concursos
22 de setembro de 2022
Declaração foi proferida pela Presidente do STF e do CNJ, Ministra Rosa Weber.
Anoreg RS
Anoreg/BR divulga Nota Explicativa sobre Apostila da Haia
22 de setembro de 2022
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) divulga nota explicativa sobre Apostila da Haia.